A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da 4ª Vara Mista de Bayeux que determinou à Câmara Municipal a realização de concurso público para cargos efetivos no prazo de 180 dias. O caso teve como relator o desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho (processo nº 0804432-64.2025.8.15.0000).
A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou forte desproporção no quadro funcional da Casa Legislativa: apenas 17 servidores concursados frente a mais de 80 comissionados.
Na decisão de primeira instância, além da obrigação de realizar concurso, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
A Câmara Municipal recorreu alegando que os cargos efetivos já estariam preenchidos, que a redução de comissionados inviabilizaria os trabalhos e que não haveria orçamento para o certame. Também apontou suposta repetição de ação anterior já extinta.
O relator, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que o Legislativo municipal vem se omitindo em corrigir irregularidades, mesmo após recomendações do Ministério Público e tentativas de acordo extrajudicial. Ele lembrou ainda que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), cargos comissionados só podem existir em caráter excepcional, para funções de direção, chefia ou assessoramento, e de forma proporcional ao número de efetivos.
Para o desembargador, a situação configura “estado de inconstitucionalidade permanente”, o que legitima a intervenção judicial.
De decisão cabe recurso.