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    Lar»Paraíba»Cabedelo publica decreto de contenção de despesas; medidas incluem suspensão de gratificações, novas nomeações e revisão de contratos
    Paraíba

    Cabedelo publica decreto de contenção de despesas; medidas incluem suspensão de gratificações, novas nomeações e revisão de contratos

    adminPor admin20 de maio de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura11 Visualizações
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    A Prefeitura de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, publicou um decreto na última sexta-feira (16) instituindo uma série de medidas restritivas e de contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal. O objetivo, segundo nota do prefeito André Coutinho publicada nesta terça-feira (20) é controlar os gastos públicos, garantir o equilíbrio das contas e assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Redução imediata de gastos

    Entre as principais determinações está a exigência de que todas as secretarias e órgãos municipais reduzam suas despesas em no mínimo 20%. Essa economia deverá ser alcançada principalmente por meio da revisão de gastos com combustível, frota de veículos, carros oficiais e outras despesas operacionais.

    Serviços essenciais garantidos

    Apesar das restrições, o decreto ressalta que os serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, não serão prejudicados. Os recursos dessas áreas estão protegidos por obrigações constitucionais e não poderão sofrer cortes de empenho ou movimentação financeira.

    O que está suspenso?

    Diversas ações foram suspensas temporariamente para conter gastos. Entre elas:

    • Criação de novos cargos, empregos ou funções públicas, salvo em casos de reorganização administrativa;
    • Concessão de gratificações, adicionais ou aumento de salários que gerem novas despesas;
    • Pagamento de horas extras;
    • Eventos festivos fora do calendário oficial, além de serviços como coffee breaks e coquetéis;
    • Pagamento de diárias e viagens;
    • Novas nomeações de servidores, salvo exceções previstas em concursos em vigor;
    • Celebração de novos contratos administrativos, a menos que haja justificativa técnica e financeira aprovada por comissão especial.

    Além disso, afastamentos de servidores para outros órgãos e concessões de licenças-prêmios também estão proibidos.

    Revisão de contratos e horários reduzidos

    O decreto também determina que a Comissão Especial de Revisão de Contratos, já criada anteriormente, deverá analisar todos os contratos vigentes — especialmente os de fornecimento, locação de imóveis e veículos, prestação de serviços e convênios — com vistas à redução de custos.

    Para diminuir despesas operacionais, o horário de funcionamento dos órgãos da administração direta será reduzido: das 8h às 14h, exceto para serviços essenciais.

    A Controladoria Geral do Município (CGM) ficará responsável por fiscalizar a aplicação das medidas e elaborar relatórios bimestrais. O primeiro deverá ser apresentado em até 60 dias após a publicação do decreto, avaliando os resultados obtidos e se há necessidade de manter ou revisar as restrições.

    Despesas que não entram no corte

    Algumas despesas não estão sujeitas às restrições, como:

    • Pagamento de salários e obrigações trabalhistas já previstos;
    • Precatórios e decisões judiciais;
    • Dívidas públicas (juros, amortizações, encargos);
    • Despesas com recursos vinculados (convênios, operações de crédito, programas federais ou estaduais), desde que esses valores já estejam nos cofres do município.

    Segundo o texto do decreto, as medidas são necessárias para garantir que a Prefeitura consiga honrar compromissos importantes, como o pagamento da folha de pessoal, do 13º salário, das férias dos servidores, e a manutenção de serviços essenciais, como água, energia, telefonia e contratos estratégicos.

    Confira na íntegra:

    DECRETO_70_INSTITUI_MEDIDAS_RESTRITIVAS_E_DE_CONTI_250520_110441Baixar

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