A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 979/2023, que apresenta critérios de desconto na tarifa de água e esgoto sempre que houver interrupção prolongada do abastecimento ou fornecimento de água imprópria para consumo. O texto apresentado pelo deputado Dr. Romualdo foi aprovado por unanimidade.
A proposta busca estabelecer o valor da tarifa mensal do serviço água e esgoto, quando houver interrupção ou fornecimento não satisfatório. De acordo com o texto, caberá ao consumidor informar a data de início e horário do recebimento de água imprópria, além dos dados referentes ao restabelecimento do fornecimento regular da água apropriada para o consumo. Os descontos a serem aplicados devem ser a partir de 10%, para cada interrupção acima de 24 horas seguidas, mas podem chegar aos 100% para situações nas quais a interrupção for acima de 120 horas seguidas.
“Sendo a água item essencial à vida, sua suspensão/interrupção prolongada é falha na prestação de serviço e ato abusivo contra o consumidor, pois não presta o serviço de maneira adequada, eficiente, segura e contínua”, argumentou o deputado em seu PL.
Durante sessão ordinária de hoje, a pauta esportiva também ganhou destaque com a aprovação do PL 1.171/2023, do deputado Wilson Filho, que institui a obrigatoriedade do uso de biometria facial para o acesso aos setores destinados às torcidas organizadas nos estádios de futebol da Paraíba. O parlamentar ressalta que a medida busca ampliar a segurança e coibir práticas ilícitas durante eventos esportivos.
“Um dos maiores desafios é identificar quem comete atos de vandalismo ou de racismo nas arquibancadas. A biometria facial é uma solução simples e eficaz, que inibe o crime e permite localizar rapidamente os responsáveis”, justificou Wilson Filho, acrescentando ainda que a tecnologia também pode auxiliar na busca de foragidos e pessoas desaparecidas.
DOAÇÃO DE IMÓVEL
Os deputados aprovaram também a doação de um imóvel do acervo patrimonial do estado da Paraíba para o município de Bonito de Santa Fé-PB. A área de um hectare doada, segundo o PL 5.768/2025, atende pleito do Município para a construção de uma escola da rede municipal.
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Ascom


