O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deu dez dias à Câmara dos Deputados para explicar a aprovação da PEC da Blindagem, que impede a Justiça de prender, investigar ou mesmo mover ações judiciais contra parlamentares sem que a medida tenha o aval dos pares. A decisão, dada nesta quinta-feira, 18, atende a um pedido feito em um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), um dos que votaram contra a PEC na última quarta, 17.
“Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09). Após, apreciarei o pleito de liminar”, diz a decisão de Toffoli. A mesa diretora da Câmara deverá ser notificada na pessoa do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Depois que ele der explicações sobre a aprovação da PEC, Toffoli vai deliberar sobre o pedido de urgência. Os dez dias só começam a contar quando Motta for formalmente notificado.
O mandado de segurança afirma que a PEC é inconstitucional em vários pontos e pede que o Supremo interrompa a sua tramitação. Uma das ilegalidades apontadas é que a PEC mexeria em dispositivos de constituições estaduais ao conceder aos presidentes de partido com representação no Congresso a mesma blindagem dada aos deputados e senadores.
O texto aprovado pela Câmara na última terça, 17, impede que tanto deputados quanto senadores sejam alvos de investigação criminal sem que as Casas autorizem a medida. A votação aconteceu em dois turnos seguidos e teve um amplo placar a favor da PEC: 353 a 134 no primeiro e 344 a 133 no segundo.
Depois da aprovação, a Câmara ainda fez uma manobra para incluir no texto da PEC que a votação para proteger os parlamentares seja secreta, ou seja, nem deputados e nem senadores terão que se expor em um eventual voto para proteger seus pares. A inclusão desse trecho sobre o voto secreto também foi um dos pontos questionados no mandado de segurança.
“A Constituição Federal determina que ambas as Casas do Congresso Nacional têm que concordar com uma redação para que o texto constitucional seja alterado. O que a Mesa da Câmara dos Deputados fez foi enviar ao Senado Federal um texto cuja redação não foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se o Senado Federal aprovar tal texto, teremos a promulgação de uma Emenda que, na prática, não foi apreciada pelo conjunto dos parlamentares das duas Casas do Congresso Nacional”, diz parte do pedido feito no mandado de segurança.
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