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    Lar»Notícias»Processos que envolvem idosos terão prazo máximo de tramitação no Tribunal de Justiça da Paraíba
    Notícias

    Processos que envolvem idosos terão prazo máximo de tramitação no Tribunal de Justiça da Paraíba

    adminPor admin8 de agosto de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura0 Visualizações
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    O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou, nesta quinta-feira (7), o Ato Conjunto nº 01/2025, que estabelece novas diretrizes para garantir prioridade no andamento de processos judiciais envolvendo pessoas idosas, seja como partes ou como interessadas.

    A medida deve dar mais agilidade aos processos judiciais que envolvem pessoas com mais de 60 anos.

    O documento é assinado pelo vice-presidente do TJPB, desembargador João Batista Barbosa, que também coordena o Comitê de Atenção à Pessoa Idosa do Judiciário paraibano, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos.

    A medida atende à Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.

    Prazos máximos para julgamento

    Uma das principais determinações é o cumprimento de prazos específicos para a conclusão dos processos:

    • Até 15 meses para sentenças no 1º grau de jurisdição;
    • Até 24 meses para ações civis públicas que tratem de direitos difusos e coletivos de pessoas idosas.

    Esses prazos devem ser respeitados levando em conta a complexidade e as particularidades de cada caso.

    Ferramentas e fiscalização

    O Ato também orienta os magistrados a utilizar o Painel Prioridade, disponível no PJe Visão+, que facilita a identificação e o acompanhamento dos processos que envolvem idosos. Além disso, reforça a necessidade de corrigir movimentações processuais indevidas, especialmente quando o movimento de suspensão não tiver sido registrado corretamente.

    Papel dos advogados

    Outro ponto importante é a recomendação para que os advogados indiquem, já na distribuição da ação, a prioridade legal nos casos em que a parte autora tenha 60 anos ou mais, conforme prevê o artigo 71 do Estatuto da Pessoa Idosa.

    Jornal da Paraíba

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