As prefeituras de Conceição e Monte Horebe, no Sertão da Paraíba, publicaram no Diário Oficial desta segunda-feira (1º) decretos que determinam a exoneração coletiva de servidores comissionados e contratados. As medidas, segundo os gestores, têm o objetivo de reduzir despesas diante da queda nos repasses financeiros aos municípios.
Em Conceição, o prefeito Samuel Lacerda (Solidariedade) publicou o Decreto nº 179/2025, exonerando todos os ocupantes de cargos comissionados e contratados, exceto categorias consideradas essenciais ao funcionamento administrativo.
No decreto, o gestor afirma que a medida se baseia na “obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa”, além da “necessidade de redução de despesas e adequação da folha de pagamento para manter o equilíbrio das contas públicas”.
Ficam preservados do corte:
– Secretários de Tesouro, Finanças, Educação, Assistência Social e Saúde;
– Agente de Contratação de Licitação, Agente de Compras e Pregoeiro;
– Subprocurador;
– Médicos contratados e técnicos administrativos da Secretaria de Finanças;
– Gestantes com comprovação até 28 de novembro;
– Servidores da Educação pagos com recursos do FUNDEB;
– Profissionais do Hospital e Maternidade Caçula Leite, Samu e programas federais, como CAPS, Criança Feliz e equipes da Atenção Básica.
Já em Monte Horebe, a prefeita Milena Tavares (MDB) assinou o Decreto nº 024/2025, publicado no dia 28 de novembro, determinando a exoneração coletiva de servidores contratados por excepcional interesse público e de ocupantes de cargos comissionados.
A decisão foi motivada, conforme o texto, pela “excessiva redução dos repasses”, que prejudicou a receita municipal. O documento também cita recomendações do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público para contenção de gastos.
Permanecem fora do alcance da medida em Monte Horebe:
– Servidoras gestantes ou em licença gestante;
– Secretários municipais e adjuntos de todas as pastas;
– Procurador Geral;
– Servidores da Comissão Permanente de Licitação, diretoria de finanças, recursos humanos e coordenações técnicas;
– Profissionais responsáveis por serviços essenciais nas áreas de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social;
– Aprovados em processo seletivo vigente;
– Servidores cedidos por outros entes federativos.
A gestão também solicitou que cada secretaria identifique, com justificativas técnicas, as funções que devem ser mantidas devido à essencialidade dos serviços.
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