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    Justiça nega pedido de liminar e mantém prisãopreventiva de Hytalo Santos e marido

    adminPor admin28 de novembro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura0 Visualizações
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    O Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu, nesta sexta-feira (28), o pedido de liminar apresentado no habeas corpus impetrado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e seu marido Israel Natã Vicente, investigados por crimes relacionados à exploração infantil. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Marcos Coelho de Salles, relator do caso durante a substituição do desembargador João Benedito da Silva.

    O pedido buscava a revogação da prisão preventiva dos investigados, decretada pela 2ª Vara Mista de Bayeux, sustentando que o juízo seria absolutamente incompetente para conduzir a ação. A defesa argumentou que, diante da imputação de trabalho análogo à escravidão, supostamente praticado no âmbito de uma rede internacional de exploração infantil com circulação de conteúdo na “deep/dark web”, a competência deveria ser da Justiça Federal.

    Além disso, alegaram que a manutenção da prisão preventiva configuraria constrangimento ilegal, uma vez que, segundo a defesa, o processo estaria tramitando em juízo incompetente.

    “A parte impetrante pugna a revogação da prisão preventiva dos pacientes, com a imposição de medidas cautelares do artigo 319 do CPP, além do sobrestamento dos autos até a análise final do writ. E, no mérito, a ratificação da liminar, assegurando aos pacientes o direito de responderem o processo em liberdade e determinando o declínio da competência para a Justiça Federal”, frisou o juiz Marcos Salles.

    Ao analisar o pedido liminar, o magistrado observou que a prisão preventiva já havia sido recentemente reavaliada pela própria Câmara Criminal, ocasião em que sua legalidade foi mantida. Dessa forma, não haveria, nesta fase inicial, elementos suficientes para justificar a revogação imediata da custódia ou sua substituição por medidas cautelares diversas.

    Quanto ao principal argumento da defesa, a alegada incompetência da Justiça estadual para julgar o caso, o magistrado afirmou que o tema integra o mérito do habeas corpus e, portanto, não pode ser decidido de forma antecipada sob pena de violação ao rito processual. A análise aprofundada das teses apresentadas deverá ocorrer perante a Câmara Criminal.

    “Tal matéria se confunde com o mérito e, por esta razão, não pode ser esmiuçada e decidida neste instante processual, sob pena de antecipar o julgamento do mandamus. Neste norte, a pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito o exame aprofundado das alegações relatadas após manifestação da Procuradoria de Justiça. Diante do exposto, indefiro o pedido liminar”, ressalta o juiz na decisão.

    O relator determinou o envio dos autos à Procuradoria de Justiça, que terá 48 horas para emitir parecer. Após essa etapa, o habeas corpus será levado a julgamento pela Câmara Criminal, que decidirá se acolhe ou não as teses da defesa, incluindo o pedido de transferência da competência do caso para a Justiça Federal.

    Com MaisPB

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