A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) reforçou a informação aos prefeitos e prefeitas quanto ao Ofício Circular nº 62/2025, emitido pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). O documento reúne orientações consideradas urgentes sobre as providências que devem ser adotadas pelos municípios para atender às determinações da Reforma Tributária de Consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e complementada pelo PLP nº 108/2024, ainda em análise no Senado Federal.
O TCE-PB destaca que o conjunto de mudanças previstas na nova estrutura tributária exige ação imediata das administrações municipais, observando que a reorganização do sistema de arrecadação, o envio de dados fiscais e a integração a plataformas nacionais obrigatórias são etapas essenciais para evitar prejuízos. O Tribunal advertiu que o não cumprimento das normas pode implicar perdas financeiras expressivas, com possibilidade de suspensão de transferências voluntárias da União e impactos diretos na arrecadação municipal até 2077.
Eixos – Um dos eixos centrais da reforma é a transição do ISSQN para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A substituição gradativa, prevista na EC 132/2023, altera a competência tributária dos municípios e demanda ajustes estruturais, tanto administrativos quanto tecnológicos.
O PLP nº 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS, prevê que a receita média de referência dos entes federativos será calculada com base na arrecadação de ISS e ICMS entre 2019 e 2026. Por isso, o TCE-PB enfatiza que a precisão dos dados enviados pelos municípios nesse período será determinante para a distribuição da receita do novo tributo até 2077.
O ofício do TCE-PB também chama atenção para a obrigatoriedade de integração ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, até 1º de janeiro de 2026 todos os municípios devem habilitar seus contribuintes a emitir NFS-e pelo Ambiente Nacional ou garantir a integração de seus sistemas próprios ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).
O Tribunal ressalta que o descumprimento dessa exigência pode acarretar a suspensão temporária das transferências voluntárias da União. O TCE-PB ainda demonstra preocupação com o baixo índice de adesão dos municípios paraibanos ao convênio nacional da NFS-e, considerado insuficiente diante das normas que já estão em vigor.
CIB – Outra obrigação imediata destacada pelo Tribunal diz respeito ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), componente do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). A LC nº 214/2025 estabelece que: capitais devem cadastrar todos os imóveis urbanos e rurais até 1º de janeiro de 2026; e demais municípios têm prazo até 1º de janeiro de 2027.
Atenção redobrada – O TCE-PB orienta ainda que os gestores revisem e consolidem toda a arrecadação de ISSQN entre 2019 e 2026, incluindo valores provenientes do Simples Nacional, além de juros e multas. As informações devem ser registradas corretamente no SICONFI, já que comporão a base de cálculo da partilha do IBS durante todo o período de transição.
No documento, o Tribuinal reforça que a falta de observância às novas normas pode gerar queda de receita, desequilíbrio fiscal, perdas permanentes para os cofres municipais e até mesmo caracterização de renúncia de receita, conforme o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o presidente da Famup, George Coelho, a orientação é para que todos os gestores tratem o tema como prioridade absoluta, garantindo que seus municípios estejam preparados para a transição do modelo tributário e evitando consequências legais e financeiras que possam comprometer os próximos anos.
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