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    Eleições 2026: desde 1º de janeiro, pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas com registro na Justiça

    adminPor admin2 de janeiro de 2026Nenhum comentário3 minutos de leitura1 Visualizações
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    A partir da última quinta-feira (1º de janeiro), todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. 

    O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro. 

    O procedimento deve ser feito somente de forma eletrônica pelo sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), após o cadastramento das entidades e empresas no PesqEle. Aquelas que tiverem realizado pesquisas em eleições anteriores não precisam efetuar outro cadastramento, mas o novo estudo deve ser registrado. As informações e os dados inseridos no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.  

    Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas e nem gerencia ou cuida de sua divulgação, bem como atua somente quando provocada por meio de representação.  

    Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita aos responsáveis multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. 

    As pesquisas eleitorais são tidas como ferramentas para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas e formas de avaliação sobre temas sensíveis que a população gostaria de ver em debates durante a campanha. 

    Outras normas  

    Começa a valer a partir desta quinta-feira (1º) a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nessas situações, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa.  

    Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por eles mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.  

    Ainda em anos eleitorais, a partir de 1º de janeiro, é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.  

    Além da Lei das Eleições, as condutas vedadas aos agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre pessoas candidatas nos pleitos eleitores estão previstas no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024.  

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