O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha, determinou que as secretarias de Administração e de Obras desocupem um imóvel alugado na área central da cidade.
O magistrado atendeu a um pedido formulado pelo proprietário do imóvel, que alega atrasos no pagamento do aluguel.
“O pedido de tutela de urgência para determinar que o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, por meio de suas secretarias e servidores, desocupe voluntariamente o imóvel localizado na Rua Irineu Joffily, no 304, Centro, Campina Grande/PB”, cita a decisão.
No despacho, o juiz concedeu um prazo de 30 dias para desocupação do imóvel por parte das secretarias.
“Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, expeça-se o competente mandado de despejo compulsório, autorizada, desde já, a requisição de força policial, caso se mostre necessária”, acrescentou.
De Olho no Cariri
Com Blog do Max Silva


