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    Lar»Geral»Universidades na PB não devem matricular menores que violem regras do supletivo
    Geral

    Universidades na PB não devem matricular menores que violem regras do supletivo

    adminPor admin13 de janeiro de 2026Nenhum comentário3 minutos de leitura1 Visualizações
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    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram a Recomendação Conjunta nº 01/2026, dirigida aos reitores e dirigentes de universidades federais, estaduais e privadas, bem como de institutos federais localizados em todo o estado. O objetivo é assegurar que as instituições de ensino superior não admitam estudantes menores de 18 anos que tenham antecipado a conclusão do ensino médio por meio de exames supletivos ou de sistemas de avaliação diferenciados.

    No documento, os MPs destacam que o ensino na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) possui a finalidade específica de corrigir a defasagem educacional de pessoas que não tiveram acesso ou continuidade aos estudos na idade adequada. Segundo o MPPB e o MPF, o EJA não pode ser desvirtuado para funcionar como mecanismo de aceleração da trajetória escolar de adolescentes ainda na faixa etária regular do ensino básico.

    A recomendação ressalta que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), o requisito de 18 anos completos para a realização de exames supletivos de nível médio constitui um critério pedagógico essencial e não mera exigência formal de natureza civil. A educação básica, conforme previsto na legislação, segue um percurso progressivo e sistemático, voltado à formação integral e ao desenvolvimento gradual do estudante. A LDB, o art. 8º da Resolução nº 1/2000 e o art. 6º da Resolução nº 3/2010, ambas do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Básica (CEB), entre outras normas, não permitem saltos de nível educacional por mera vontade do estudante.

    Nesse contexto,  o MPPB e o MPF esclarecem que a emancipação civil não autoriza a realização de exames supletivos por menores de 18 anos, uma vez que a capacidade civil para atos da vida cotidiana não substitui as etapas necessárias do processo pedagógico. Esse entendimento encontra-se consolidado no Tema Repetitivo nº 1127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a ilegalidade da conclusão antecipada do ensino médio via Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs) por menores de idade, inclusive em casos de emancipação civil ou de altas habilidades.

    Os reitores e dirigentes das instituições notificadas têm prazo de até cinco dias para informar se acatarão a recomendação. O MPPB e o MPF alertam que o descumprimento das orientações poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, no âmbito das atribuições constitucionais dos órgãos.

    Com Ascom do MPF

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