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    Lar»Geral»Tribunal de Justiça da Paraíba condena associação a pagar indenização de R$ 10 mil por descontos indevidos em aposentadoria
    Geral

    Tribunal de Justiça da Paraíba condena associação a pagar indenização de R$ 10 mil por descontos indevidos em aposentadoria

    adminPor admin1 de julho de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura4 Visualizações
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    O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma associação a pagar uma indenização de R$ 10 mil por realizar descontos indevidos em aposentadoria.

    Segundo decisão do Tribunal, a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN) também terá que devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário.

    Uma sentença da 4ª Vara da Comarca de Guarabira havia declarado que não existia vínculo entre o aposentado e a entidade, além de determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, porém negou o pedido de indenização por danos morais.

    Na decisão do TJ, o desembargador José Ricardo Porto ressaltou que a AAPEN não apresentou qualquer comprovação de que o aposentado autorizou a realização dos descontos.

    A prática foi considerada abusiva e contrária à boa-fé, violando os direitos do consumidor por equiparação, conforme previsto no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.

    O juiz destacou que a conduta da associação está inserida em um contexto mais amplo de atuação irregular. A AAPEN é uma das entidades investigadas nacionalmente pela Polícia Federal na ‘Operação Sem Desconto’, que apura fraudes bilionárias envolvendo descontos não autorizados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    “É inaceitável que aposentados sejam vítimas de descontos em seus proventos por entidades associativas às quais nunca se filiaram ou autorizaram qualquer tipo de débito. Essa prática abusiva e abjeta, revela uma falha grave na fiscalização e proteção dos direitos dos idosos e merece uma resposta cogente do Judiciário”, afirmou o relator em seu voto.

    Além de reconhecer o dano extrapatrimonial sofrido, o desembargador ressaltou que a indenização por danos morais deve ter caráter pedagógico e punitivo, sendo fixada no valor de R$ 10 mil, quantia considerada proporcional ao sofrimento causado e à conduta ilícita da entidade. Da decisão cabe recurso.

    De Olho no Cariri

    Com ClickPB

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