A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, entre 7 e 14 de novembro, em sessão virtual, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.
No mesmo período, também serão analisados os recursos de outros seis réus, ex-aliados de Bolsonaro, apontados como integrantes do núcleo principal de uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A inclusão do caso na pauta de julgamentos ocorreu nesta terça-feira (28), um dia após o fim do prazo para a apresentação dos recursos.
Entre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e delator do caso, não apresentou recurso. Beneficiado por um acordo de delação premiada, Cid recebeu pena reduzida de dois anos e não deve cumprir prisão em regime fechado.
No recurso protocolado na segunda-feira (27), a defesa de Bolsonaro alegou cerceamento de defesa durante o julgamento. Os advogados afirmam que o ex-presidente e os demais réus tiveram pouco tempo para analisar o material anexado ao processo pela Polícia Federal, que soma mais de 70 terabytes de dados.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, aponta o embargo de declaração assinado pela equipe de defesa de Bolsonaro, que é liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.
Os demais réus também apresentaram recursos com argumentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro em 2022, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade e reiterou a alegação de cerceamento de defesa.
Pelas regras do STF, não há possibilidade de recurso ao plenário após condenação por uma das turmas da Corte. No caso do núcleo central da tentativa de golpe, o embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado, quando pode ser determinado o início do cumprimento da pena. Esse tipo de recurso serve para apontar possíveis omissões, contradições ou ambiguidades na decisão, mas raramente altera o resultado do julgamento.
Somente após a análise desses embargos, Moraes poderá decidir sobre o início da pena de Jair Bolsonaro, fixada em regime inicial fechado. A lei prevê, porém, exceções, como prisão domiciliar, nos casos em que não há unidade prisional capaz de prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Por ser ex-presidente e militar reformado, ele tem direito a sala especial, que pode ser em unidade da Polícia Federal ou em instalação militar.
A defesa de Bolsonaro baseou parte do recurso no voto do ministro Luiz Fux, único a favor da absolvição dos réus. Fux afirmou que Bolsonaro não poderia ser condenado apenas por “cogitar” um golpe e que teria desistido da ação. Ainda não está definido se o ministro participará do julgamento dos recursos, já que pediu transferência para a Segunda Turma após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, situação que deve ser definida pelo presidente do STF, Edson Fachin.
De Olho no Cariri
Com Portal T5


