O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional.
Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens irregulares de seus usuários.
O tribunal entendeu que as regras vigentes hoje — remoção só com decisão judicial — não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas.
O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento.
Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes.
Uma das principais mudanças daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular.
Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais adiante, que a postagem era irregular, a rede será punida.
Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, decidiu o STF.