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    Lar»Geral»Justiça anula eleição e afasta membros de Mesa Diretora de mais uma Câmara Municipal na Paraíba
    Geral

    Justiça anula eleição e afasta membros de Mesa Diretora de mais uma Câmara Municipal na Paraíba

    adminPor admin20 de janeiro de 2026Nenhum comentário2 minutos de leitura1 Visualizações
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    A Justiça da Paraíba determinou, nesta terça-feira (20), a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Patos e o afastamento de todos os seus membros. O documento foi assinado pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos.

    A medida atende a uma ação ajuizada pelo vereador David Carneiro Maia, que questionou a legalidade da reeleição da vereadora Valtide Paulino dos Santos à Presidência da Câmara. De acordo com o autor da ação, a parlamentar estaria exercendo o cargo de forma ininterrupta desde 2019, o que configuraria o quarto mandato consecutivo.

    “No caso em análise, a eleição da atual Presidente para o biênio 2025/2026 representa a sua quarta
    recondução consecutiva ao cargo (2019-2020, 2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026), o que é evidentemente
    contrário ao comando legal municipal de proibida a reeleição”, diz o texto.

    Na decisão, a magistrada destacou que a Lei Orgânica de Patos é clara ao proibir a reeleição de qualquer membro da Mesa Diretora para o mesmo cargo, sem admitir exceções. Para a juíza, a eleição violou a norma municipal e também os princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano.

    Suspensão

    Com a concessão da tutela de urgência, a Justiça determinou a imediata suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026, realizada em 01 de janeiro de 2025.

    A decisão ainda estabeleceu o afastamento cautelar de todos os membros da Mesa Diretora eleita no referido
    pleito e que o vereador José Ítalo Gomes, assuma interinamente à Presidência da Câmara.

    José Ítalo terá a atribuição exclusiva de convocar e realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora no prazo máximo de dez dias, respeitando a vedação à reeleição prevista na Lei Orgânica do Município.

    A decisão também fixa multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada pessoalmente aos vereadores afastados e ao presidente interino, em caso de descumprimento das determinações judiciais.

    MaisPB

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