Justiça nomeia Suzane von Richthofen inventariante da herança milionária do tio
A juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro (SP), nomeou nesta sexta-feira (05) Suzane von Richthofen como inventariante do patrimônio deixado por seu tio materno, o médico Miguel Abdalla Netto.
Miguel foi encontrado morto em sua residência no dia 9 de janeiro de 2026, aos 76 anos. Como não deixou filhos, esposa ou testamento conhecido, Suzane e seu irmão, Andreas von Richthofen, figuram como os herdeiros diretos na linha sucessória legal.
O espólio deixado pelo médico aposentado é estimado em cerca de R$ 5 milhões, composto principalmente por bens imobiliários em uma das regiões mais valorizadas de São Paulo:
| Bem | Descrição / Localização |
|---|---|
| Imóvel Principal | Casa de alto padrão no bairro Campo Belo (Zona Sul de SP). |
| Segundo Imóvel | Apartamento ou terreno também no bairro Campo Belo. |
| Veículo | Carro de luxo (citado em investigações sobre posse indevida). |
Embora Suzane tenha sido declarada “indigna” de herdar os bens de seus pais (assassinados em 2002), essa mancha jurídica não se aplica à herança do tio. Legalmente, ela permanece uma herdeira legítima para parentes colaterais, a menos que houvesse um testamento excluindo-a explicitamente.
O desfecho da herança depende agora de dois fatores: a conclusão do laudo necroscópico (a morte é tratada como “suspeita”, embora a principal hipótese seja infarto) e o julgamento da ação de união estável movida por Silvia Magnani. Se a união for reconhecida, Silvia passa a ter direito a 50% do patrimônio, reduzindo a fatia de Suzane e Andreas.
Suspensão e Disputa Judicial
Apesar da nomeação, o processo de inventário está suspenso. Isso ocorre porque uma prima de Miguel, Silvia Magnani, entrou na justiça solicitando o reconhecimento de união estável com o médico, alegando um relacionamento de 14 anos.
A nomeação de Suzane como inventariante também veio acompanhada de restrições severas impostas pela magistrada:
- Poderes Limitados: Suzane só pode realizar atos de conservação e manutenção dos bens (pagar IPTU, condomínio, evitar deterioração).
- Proibição de Venda: É vedada a venda, transferência ou uso pessoal de qualquer bem sem autorização judicial prévia.
- Contestação de Silvia: A defesa da prima manifestou preocupação, citando que Suzane teria “invadido” a casa do tio, trocado fechaduras e retirado um veículo Subaru sem permissão.
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