O juiz da 27ª Zona Eleitoral de Taperoá, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o vereador eleito Cassiano Vilar Barreto, no município de Livramento, no Cariri paraibano. A sentença foi publicada na manhã desta quinta-feira, 1º de agosto.
A ação foi proposta por Guilherme Torres Vilar, adversário político de Cassiano no pleito de 2024, e alegava que o investigado teria utilizado indevidamente sua função pública na EMPAER – Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária – para favorecer eleitores com a emissão de Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) durante o período eleitoral. Segundo a acusação, isso teria causado desequilíbrio na disputa eleitoral, caracterizando abuso de poder político.
No entanto, após análise detalhada dos autos, o magistrado entendeu que não houve comprovação de desvio de finalidade na atuação do investigado. A sentença afirma que Cassiano Vilar estava regularmente afastado do cargo desde julho de 2024, conforme exigência da legislação eleitoral, e que não exercia função de chefia ou direção que lhe permitisse agir de forma discricionária ou favorecer eleitores de maneira indevida.
O juiz também destacou que não há provas de que a emissão das DAP’s tenha sido usada como ferramenta política ou que tenha influenciado significativamente o resultado da eleição. Um único caso citado na ação – envolvendo a agricultora Maria Neumann – foi considerado dentro dos critérios legais para concessão do benefício, sem qualquer indício de irregularidade.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, reforçando que não se evidenciaram elementos objetivos que justificassem a cassação do diploma ou a inelegibilidade do investigado.
Com isso, o juiz rejeitou a ação e determinou o arquivamento do processo, preservando o mandato do vereador eleito e destacando a necessidade de respeito à soberania popular expressa nas urnas.
O processo está registrado sob o número 0600308-40.2024.6.15.0027, e a sentença foi assinada eletronicamente em 1º de agosto de 2025.
De Olho no Cariri