O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma estudante de João Pessoa faça o cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais. A jovem, de 24 anos, recebeu a autorização por meio de um habeas corpus preventivo, solicitado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB).
Com o habeas corpus, a estudante também conta com o direito de não ser punida penalmente pelo porte ou plantio da planta. A decisão foi publicada no último dia 15 de maio, mas divulgada apenas na terça-feira (3).
A jovem que recebeu autorização para o cultivo de cannabis com fins medicinais é uma estudante de Direito. Ela foi diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada e transtorno do pânico no ano de 2022.
De acordo com a defensora pública Fernanda Peres, a jovem possuía laudos médicos e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso do extrato de cannabis. Mas ela não possui condições financeiras para comprar o produto.
“Ela possui toda a documentação exigida, inclusive certificação para o manuseio das plantas. O cultivo doméstico é a única alternativa viável, considerando sua condição de hipossuficiência. Os custos da medicação industrializada são incompatíveis com sua renda, e o plantio está dentro dos parâmetros legais para uso pessoal, sem configurar tráfico”, explicou a defensora.
Primeiro, o pedido feito pela Defensoria Pública ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou a autorização com a justificativa de falta de documentos. Após a apresentação da documentação, o tribunal voltou a negar o pedido.
Por isso, a Defensoria resolveu recorrer ao STJ, que reconheceu o direito da estudante diante dos problemas de saúde que ela tem. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jornal da Paraíba