A Justiça da Paraíba suspendeu, na noite desta sexta-feira (14), os efeitos da lei estadual que autorizava consumidores a entrarem com alimentos e bebidas adquiridos fora de estabelecimentos como cinemas, teatros, estádios e arenas de shows. A decisão, em caráter liminar, foi assinada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).
A entidade argumentou que a norma — de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (União Brasil) — impacta diretamente a política de preços e o modelo de negócio dos empreendimentos, ao permitir que consumidores consumam produtos não adquiridos nos próprios espaços. Para a FBHA, isso fere princípios constitucionais ligados à atividade econômica e à livre iniciativa.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que há indícios de inconstitucionalidade na lei, destacando que a interferência do Estado na dinâmica comercial dos estabelecimentos pode ultrapassar o limite da regulamentação para incidir de forma direta na formação de preços e na estrutura econômica do setor.
Com a liminar, os dispositivos da lei ficam suspensos até o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A decisão repercute de forma imediata em todo o estado, sobretudo no setor cultural e de entretenimento, que havia manifestado preocupação com os possíveis impactos financeiros da medida.


