O ex-prefeito de Amparo, Inacio Luiz Nobrega da Silva, tem 60 dias para devolver mais de R$ 330 mil aos cofres públicos por irregularidades em gastos realizados com dinheiro público. O valor corresponde à soma de dois processos envolvendo o ex-gestor.
O primeiro caso é referente ao exercício 2020 e trata de uma denúncia encaminhada ao TCE contra atos da Prefeitura de Amparo, noticiando supostas irregularidades nos gastos com combustíveis do Município de 2019 a 2022.
O TCE julgou a denúncia procedente e decidiu aplicar multa no valor de R$ 2.000 e imputar débito no valor de R$ 225.049,37, em razão de excesso de combustíveis constatado pela Auditoria, no exercício de 2022.
O segundo caso também iniciou-se com uma denúncia noticiando supostas irregularidades nos gastos na aquisição de material de construção.
Segundo a denúncia, não havia justificativa clara acerca dos serviços realizados nos prédios públicos municipais (reformas, manutenções e pequenos reparos), que justificasse a quantidade elevada de material comprado, no exercício de 2019.
O Tribunal também considerou a denúncia procedente e aplicou mais uma multa no valor de R$ 2.000 e imputou um débito no valor de R$ 105.206,13 em razão da realização de despesas com aquisição de material de construção, sem a devida comprovação de sua utilização no exercício de 2019.
Em ambos os casos, foi assinado ao ex-gestor o prazo de 60 dias para recolhimento aos cofres do município, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento do prazo.
De Olho no Cariri
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