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    Lar»Esportes»Após lei sancionada, Campeonato Paraibano terá reconhecimento facial para acesso a estádios
    Esportes

    Após lei sancionada, Campeonato Paraibano terá reconhecimento facial para acesso a estádios

    adminPor admin4 de dezembro de 2025Nenhum comentário5 minutos de leitura2 Visualizações
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    Foto: Estefinho Francelino/Campinense

    Após a obrigatoriedade de reconhecimento biométrico em lei sancionada pelo governador João Azevêdo sobre eventos, os estádios Almeidão, em João Pessoa e Amigão, em Campina Grande, terão sistema de reconhecimento facial dos torcedores a partir do Campeonato Paraibano de Futebol de 2026. Conforme obtido pelo ClickPB, o Campeonato Paraibano começa em 17 de janeiro de 2026. A meta é que o sistema já esteja funcionando até lá. Haverá um período de campanha educativa e adaptação para os torcedores que tiverem dificuldades com a mudança. Durante as três primeiras rodadas, a entrada nos estádios poderá ser feita também da forma atual.

    O cronograma de implementação do sistema foi definido nesta terça-feira (2), em uma reunião entre o Ministério Público da Paraíba, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), MP-Procon, procuradoria-geral do Estado, secretaria estadual da Juventude Esporte e Lazer,  órgãos das forças de segurança (PM, PC e Corpo de Bombeiros), representantes da Federação Paraibana de Futebol (FPF) e de times que usam os estádios onde o reconhecimento facial será implantado.

    Ficou definido que a Federação Paraibana de Futebol vai recolher todas as informações e documentação necessárias com Botafogo, Treze, Campinense, Queimadense e Serra Branca – os times inicialmente afetados pela mudança, e enviá-las ao Nudetor, no prazo máximo de 30 dias. Uma nova reunião, para vistoria final, será realizada 15 dias antes do início da competição.

    Foi pactuado, ainda, que os demais clubes e estádios serão acompanhados de maneira gradual, com a meta de atingir cobertura integral até 2027. O  TAC das torcidas organizadas será revisado e atualizado, especialmente no que diz respeito às cláusulas de segurança e à atualização do cadastro de torcedores, devendo os integrantes da reunião apresentarem em até 10 dias as sugestões de alteração.

    O promotor de Justiça José Leonardo Clementino avaliou a reunião como produtiva. “Vamos cumprir a lei e, ao mesmo tempo, aumentar a sensação de segurança dos torcedores. Além das câmeras nas entradas dos estádios, no perímetro externo, vai haver uma central de monitoramento, de modo que a gente vai ter com isso um espaço mais seguro não apenas no Amigão e no Almeidão, mas em torno dos estádios propiciando que as famílias se desloquem, com seus filhos, tendo a certeza de que vão encontrar ali um ambiente 100 por cento vigiado, de modo a ter um espaço de jogo seguro, nos dois estádios principais”, concluiu.

    Para o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, a aproximação do calendário esportivo de 2026 traz a necessidade de assegurar a plena conformidade das praças esportivas com as normas federais e estaduais de segurança.

    Nova Lei

    A lei estadual nº 14.137/2025 foi sancionada em 24 de novembro de 2025. Ela não impõe capacidade de público para exigir a identificação biométrica para detecção de pessoas com restrição judicial ou administrativa na Paraíba, mas determina que as imagens  capturadas nos eventos devem ser preservadas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e servirão aos órgãos de justiça e segurança para as medidas cabíveis. Nessa primeira etapa de implantação do sistema, a opção foi pelos dois estádios paraibanos que atendem às exigências da lei federal.

    Para o coordenador do Nudetor, promotor José Leonardo Clementino Pinto, o reconhecimento facial não é apenas um mecanismo de controle, mas um instrumento de proteção global, capaz de identificar indivíduos com mandados de prisão, restrições judiciais ou punições por violência, garantindo maior segurança ao público e melhores condições de atuação para as forças de segurança.

    O diretor-geral do MP-Procon, promotor Francisco Bergson Formiga, lembrou que, sob a ótica consumerista, os organizadores respondem objetivamente por falhas e pela inadequação dos serviços prestados durante a partida, o que torna indispensável a adoção imediata das medidas tecnológicas previstas em lei.

    De acordo com o Corpo de Bombeiros e das Polícias Civil e Militar, os estádios em questão estão aptos a receber a biometria facial, com o reforço da Central de Monitoramento Integrada para possibilitar rapidez no processo entre a captação das imagens por monitoramento das áreas internas e externas desses locais e a atuação da segurança.

    Já o Estado e a FPF garantirão o apoio aos clubes durante o processo de implantação. Já os times avançam nas ações para que o campeonato do próximo ano comece com o novo sistema funcionando.

    Medidas previstas em lei federal e estadual

    A Lei Geral do Esporte, que entrou em vigor em 15 de junho de 2023, estabelece (art 146 a 152) que a obrigação de implantar sistema eletrônico de controle de acesso, identificação biométrica e monitoramento por imagem em arenas com capacidade superior a 20 mil pessoas (na Paraíba, Almeidão e Amigão) é da organização da competição (FPF), da organização da partida (clubes mandantes) e responsabilidade solidária dos dirigentes dessas entidades, em caso de falhas de segurança.

    A FPF e os clubes (Botafogo, Serra Branca, Treze, Queimadense e Campinense) devem apresentar laudos e garantir as condições de segurança. As arenas devem ter monitoramento por imagem das catracas, identificação biométrica dos espectadores, central técnica de informações e monitoramento do público presente.

    ClickPB

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