Agora quem for a shows, festivais e outros eventos na Paraíba não terá mais que pagar pela emissão de cartões cashless, aqueles utilizados para carregar créditos e efetuar compras de comidas e bebidas. A mudança foi determinada pela Lei nº 13.831, publicada pela Assembleia Legislativa do Estado ontem (20).
A lei é de autoria da deputada Cida Ramos e proíbe a cobrança de qualquer taxa para a aquisição do cartão ou instrumento similar. O consumidor deverá pagar apenas pelo valor carregado para consumo, sem custos adicionais.
Em caso de descumprimento, os organizadores estarão sujeitos a advertência por escrito ou multa de até 500 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB). A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público Estadual.
A nova regra já está em vigor e vale para todos os eventos públicos e privados realizados no estado.
Redação com assessoria