A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16), as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026, ano-base 2025. A entrega da declaração do IR 2026 começa no dia 23 deste mês e se estende até o dia 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, dia 20, segundo o órgão.
Serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão. O prazo e as regras constam no Diário Oficial da União (DOU).
A entrega da declaração depois do prazo legal terá o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.
As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.
A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente.
Quem tiver imposto a pagar, poderá dividir o saldo em até oito parcelas mensais e sucessivas, observado que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e que o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. Haverá opção pelo débito automático.
No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025, 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.
A Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil. Também é obrigado a declarar quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
É obrigatório declarar o IR, entre outras exigências, pessoa que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, foi R$ 33.888,00; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
Também deve declarar pessoa que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; e obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00. No ano passado, foi R$ 169.440,00.
Redação

