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    Lar»Diversas»PIX parcelado: Banco Central vai divulgar regras ainda em setembro; entenda modalidade
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    PIX parcelado: Banco Central vai divulgar regras ainda em setembro; entenda modalidade

    adminPor admin9 de setembro de 2025Nenhum comentário5 minutos de leitura0 Visualizações
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    O Banco Central confirmou que anuncia, ainda em setembro, as regras de padronização do chamado PIX parcelado —que será uma alternativa de empréstimo para 60 milhões de pessoas que, atualmente, não têm acesso ao cartão de crédito.

    A ideia do BC, com a regulação, é implementar uma padronização mínima de experiência, que incorpora “princípios de educação financeira e maior transparência na contratação”.

     

     

    O parcelamento por meio do PIX já é ofertados por várias instituições financeiras, uma linha de crédito formal, mas o BC vai padronizar, a partir deste mês, as regras — o que tende a favorecer a competição entre os bancos.

    “Isso [PIX Parcelado] vai estimular o uso do PIX no varejo para compras de bens e serviços e, especialmente, aquelas que têm valor mais elevado que demandam esse tipo de parcelamento”, disse o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em junho deste ano.

    Parcelamento via cartão de crédito

    Ao comprar produtos com cartão de crédito parcelado, há casos em que são cobrados juros (valor do produto é diferente daquele com pagamento a vista).

    Em outros casos não há cobrança aparente de juros, embora especialistas argumentem que eles geralmente estão “embutidos” no preço final dos produtos e serviços vendidos.

     

     

    Além disso, são cobradas taxas exorbitantes dos clientes bancários no cartão de crédito rotativo (acima de 15% ao mês) caso não paguem o valor total da fatura. Essa é a linha de crédito mais cara do mercado financeiro.

    Como vai funcionar o PIX parcelado

    • O PIX parcelado possibilitará a tomada de crédito pelo comprador, em uma instituição financeira, preferencialmente com a qual já tenha relacionamento, para permitir o parcelamento de uma transação PIX.
    • Quem estiver recebendo (lojista) terá acesso a todo o valor instantaneamente, mas quem estiver pagando (comprador) poderá parcelá-lo.
    • O PIX Parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação, inclusive para transferências.
    • A instituição onde o comprador detém a conta dará o crédito e definirá o processo em caso de atraso no pagamento das parcelas ou de inadimplência (juros), considerando seus procedimentos de gerenciamento de riscos, conforme o perfil do cliente, como já acontece com outras linhas de crédito.

    O Banco Central já informou esperar que a modalidade de pagamento seja competitiva e permita o parcelamento com taxas vantajosas.

    “Quem paga juros no PIX Parcelado é o consumidor. Contudo, espera-se que os bancos ofertem linhas de crédito em que o valor final do bem no PIX Parcelado, mesmo com a cobrança de taxa de juros, seja menor ou igual ao valor final do bem no parcelado sem juros usando cartão de crédito”, informou o Banco Central, em abril deste ano.

    Melhor para os lojistas

    De acordo com o BC, a novidade também é uma opção mais vantajosa para os lojistas, que receberão os valores a vista — sem precisar pagar juros aos bancos para antecipar o recebimento das parcelas mensais.

    “No PIX Parcelado, o lojista recebe o valor total do pagamento no momento da venda do bem ou serviço. Logo, por definição, não haverá antecipação nem cobrança de taxa de antecipação para o lojista. Ou seja, o modelo do PIX Parcelado é menos custoso do que o modelo do cartão de crédito para o lojista”, informou o Banco Central.

     

     

    No cartão de crédito, o valor da compra é pago aos lojistas pela instituição financeira no mês da aquisição do produto ou serviço, ou de forma parcelada (se a compra for feita dessa forma).

    Os lojistas podem optar por antecipar as parcelas mensais, com a cobrança de juros pelos bancos, mas essa é apenas uma alternativa, não uma obrigação.

    No PIX parcelado, o lojista receberá os valores a vista, sem pagar juros aos bancos, mesmo que os compradores optem por parcelar mensalmente sua compra.

    Posição dos bancos

    Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o PIX parcelado representa uma evolução, um movimento natural do produto e uma modalidade complementar no sistema de pagamentos à disposição dos clientes.

    “Os clientes continuarão a escolher a forma de pagamento que melhor atenda às suas necessidades no momento da transação. Hoje, o PIX já é o meio de pagamento mais utilizado e preferido da população bancarizada. Trazer a opção de parcelamento da transação durante a jornada de pagamento via PIX pode ser uma nova alavanca para o uso do produto”, avaliou a Febraban, em abril deste ano.

     

     

    Segundo a Federação, a oferta (disponibilidade da linha de crédito) e a precificação do produto (taxas de juros cobradas) serão de responsabilidade exclusiva de cada instituição financeira.

    Defesa do Consumidor

    O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) manifestou preocupação com a proposta de consolidação do Pix parcelado como parte da agenda evolutiva da ferramenta.

    “A introdução do PIX parcelado também ocorre em um cenário crítico de endividamento no país. Dados recentes do próprio Banco Central e do setor evidenciam o aumento da inadimplência, especialmente entre famílias de baixa renda. É justamente esse público, com menor acesso a cartões de crédito e histórico bancário, que será mais impactado – e potencialmente explorado – pela nova funcionalidade. O que se apresenta como ‘acesso ampliado ao crédito’ pode, na prática, significar armadilhas financeiras e aprofundamento da desigualdade’, avaliou o Idec, por meio de nota.

    O Idec o Idec manifestou posição contrária à inclusão do PIX parcelado na agenda evolutiva da ferramenta. Mas avaliou que, caso o BC mantenha a programação para o PIX parcelado, que seja feito da seguinte forma:

    • não utilize a marca Pix, adotando nome e identidade próprios;
    • siga as mesmas exigências regulatórias de outros produtos de crédito, com regras padronizadas, contratos claros e direitos garantidos;
    • preveja salvaguardas reais contra o superendividamento, com análise de risco proporcional e limites de contratação;
    • possa ser ativada exclusivamente por iniciativa do usuário, que deve ter controle sobre sua jornada de contratação;
    • seja precedida por ampla consulta e debate público, com foco na proteção do consumidor, e não apenas na inovação financeira.

    Por g1 economia

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