Imagem ilustrativa. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Governador João Azevêdo (PSB) vetou uma lei, aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), relativa ao uso de cigarros em parques e playgrounds na Paraíba. Como observou o ClickPB, o projeto de lei nº 1.970/2024, de autoria do Deputado Júnior Araújo, altera um dos artigos da lei nº 8.958, de 30 de novembro de 2009.
“Altera a redação do caput e do § 1º, do art. 2º da Lei nº 8.958, de 30 de novembro de 2009, para proibir o consumo de cigarros, dispositivos eletrônicos para fumar – DEF e outros produtos fumígenos, derivados ou não de tabacos, em parques e playgrounds e dá outras providências”, traz trecho da lei como observou o ClickPB.
Porém segundo o veto do governador, “embora vislumbre bons propósitos na iniciativa parlamentar”, a função de gestor público o força ao veto.
Entre as razões para a alteração ser considerada inconstitucionais são citadas que a proibição contida na Lei nº 8.958/2009 não se aplica aos “ambientes ao ar livre e os locais abertos em pelo ou menos um de seus lados com varandas, terraços, balcões externos e similares”.
“Contudo, mesmo nesses locais onde o caput do art. 2º da Lei nº 8.958/2009 excluiu a proibição, com a alteração proposta pelo Projeto de Lei nº 1.970/2024, não mais será permitido fumar nesses locais se houver as presenças de crianças e adolescentes”, diz trecho do veto no Diário Oficial.
Segundo o veto, ao “ampliar os locais onde é proibido o consumo de cigarros e outros produtos fumígenos, o Projeto de Lei nº 1.970/2024 institui novas atribuições fiscalizatórias para secretarias e órgãos estaduais”.
Com isso, infringe parte do artigo 63 da Constituição Estadual, que trata da organização administrativa e da criação de atribuições para órgãos do Poder Executivo. Ainda conforme o veto, a alteração proposta pelo Projeto de Lei nº 1.970/2024 vai implicar na criação de mecanismos de fiscalização e aplicação de sanções para garantir o seu cumprimento.
“Embora as matérias de saúde pública e proteção ao meio ambiente sejam de competências concorrentes, a definição de quem e como fiscalizar o cumprimento da lei, bem como a imposição de sanções, afeta diretamente a estrutura e o custeio da máquina administrativa, configurando portanto, vício formal de iniciativa, por ter sido o Projeto de Lei nº 1.970/2024 de iniciativa parlamentar”, traz trecho final do veto assinado pelo governador João Azevêdo.


