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    Agora PBAgora PB
    Lar»Cultura»TJ mantém validade de lei sobre repasse total do couvert artístico na PB
    Cultura

    TJ mantém validade de lei sobre repasse total do couvert artístico na PB

    adminPor admin17 de setembro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura55 Visualizações
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    Nesta quarta-feira (17), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, negar medida cautelar requerida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. A entidade buscava suspender a eficácia da Lei Estadual nº 13.652/2025, que dispõe sobre o repasse do couvert artístico em casas de shows, bares, restaurantes e similares em todo o território paraibano.

    A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0811606-27.2025.8.15.0000, sob relatoria do desembargador João Benedito da Silva. O magistrado entendeu que não ficou demonstrado o periculum in mora necessário para a concessão da medida de urgência.

    Segundo a Federação, a obrigatoriedade do repasse integral do valor do couvert artístico ao músico ou contratado, sob pena de sanções administrativas e fiscais, desequilibra o ambiente de negócios e pode trazer prejuízos à manutenção dos empreendimentos.

    –
    Des. João Benedito da Silva, relator
    No exame do caso, o relator, desembargador João Benedito da Silva, afirmou não haver urgência para suspender a lei, pois não ficou demonstrado risco de dano grave ou irreparável aos bares e restaurantes. Destacou ainda que a norma não atinge a atividade principal desses estabelecimentos, razão pela qual não se justifica a concessão da liminar.

    A decisão segue o mesmo entendimento já adotado pelo TJPB em outro processo (0809840-36.2025.8.15.0000), no qual foi negada liminar solicitada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/PB).

    A Lei nº 13.652/2025 estabelece que, em caso de cobrança de couvert artístico, o valor arrecadado deve ser repassado integralmente ao profissional ou grupo que realizar a apresentação. A lei também prevê que acordo ou convenção coletiva da categoria pode autorizar a retenção de até 20% do valor, destinados a custear encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e relacionados a direitos autorais.

    PB Agora

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