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    Lar»Cultura»TCE-PB concede prazo de 90 dias para Sudema atuar na proteção do patrimônio cultural da Paraíba
    Cultura

    TCE-PB concede prazo de 90 dias para Sudema atuar na proteção do patrimônio cultural da Paraíba

    adminPor admin18 de junho de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura23 Visualizações
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    A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (17), sob a presidência excepcional do conselheiro André Carlo Torres Pontes, assinou o prazo de 90 dias úteis para que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) inclua a proteção do patrimônio cultural paraibano nas suas ações ordinárias de fiscalização.

    Relator do Processo nº 06418/24, decorrente de Representação do Ministério Público de Contas, o conselheiro André Carlo votou no sentido de que a Sudema “considere, no processo formal de licenciamento ambiental de projetos e fiscalização, o atendimento da legislação atinente ao meio cultural, nos termos previstos pelo Decreto Estadual 44.889/24”.

    Também, que “constitua equipe técnica especializada permanente em meio ambiente cultural apta a participar dos processos de licenciamento”. Ainda, que “utilize recursos do Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente em projetos que visem à proteção do patrimônio histórico e cultural do Estado da Paraíba, uma vez que se coadunam com a finalidade legal do referido Fundo”. Por fim, que a Sudema “fiscalize, no âmbito do seu poder de polícia administrativa, o meio ambiente cultural, inclusive com aplicação de sanções, nos termos previstos pelo Decreto Estadual 44.889/24”. Este voto teve a aprovação unânime da 2ª Câmara do TCE.

    Na mesma sessão, tiveram a aprovação das suas contas as Câmaras Municipais de Areial e Baía da Traição (exercício de 2024) e os Institutos de Previdência de São José dos Ramos (2015, com ressalvas), Caldas Brandão e Cabedelo (2023, em ambos os casos).

    A conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira ouviu as felicitações do procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho e, em seguida, dos seus pares pelo apuro e esmero do voto atinente ao Processo nº 09131/20, um Cumprimento de Decisão, o primeiro sob sua relatoria desde que, recentemente, tomou assento no TCE.

    PESAR – O órgão fracionário do TCE também aprovou, por unanimidade, Voto de Pesar expresso pelo conselheiro André Carlo, em razão do falecimento, no último dia 15, aos 72 anos de idade, do ex-prefeito de Poções (BA), Almino Alves Viana, irmão do conselheiro Arnóbio Viana.

    Em seu voto, ele acresceu mensagens segundo as quais o veterinário Almino Viana construiu, como prefeito de Poções, uma trajetória marcada pela seriedade, pelo compromisso e pela dedicação ao bem público. E prosseguiu: “Durante sua gestão à frente do Executivo Municipal, o dr. Almino realizou importantes ações que contribuíram, significativamente, para o desenvolvimento do município”.

    Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Arnóbio Viana (presidente) e André Carlo Torres Pontes, a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

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