O Juiz da Infância e Juventude de Monteiro, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, emitiu portaria no Diário Oficial Eletrônico da Justiça da Paraíba, proibindo a entrada e permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade desacompanhados(as) de ao menos um dos pais ou de responsável legal em bares, casas de espetáculos, bailes, eventos juninos, shows, boates, danceterias e congêneres, de natureza pública ou privada aberta ao público, com ou sem cobrança de ingresso, em ambiente aberto ou fechado.
Entende-se como responsável legal, para os fins do caput deste artigo, o tutor e o guardião, que comprove sua condição mediante termo de nomeação judicial para o encargo, provisório ou definitivo; parentes da família extensa que não tenham sido nomeados guardiães por decisão judicial, a exemplo de avós, tios, primos e irmãos, não são considerados responsáveis para os fins desta portaria.
A qualidade de pai ou mãe e a qualidade de responsável deverá ser demonstrada através da apresentação, no ato de entrada no evento, de documento de identificação civil oficial da criança/adolescente conjuntamente com a apresentação do documento de identificação civil oficial do(a) pai/mãe/responsável, como RG, certidão de nascimento, passaporte e outros que, necessariamente, indiquem a informação da filiação.
Em caso de responsável (tutor ou guardião), além dos documentos mencionados, deverá ser apresentado, cumulativamente, o termo de nomeação judicial para o encargo, provisório ou definitivo.
É facultado aos pais ou ao responsável legal delegar a terceira pessoa civilmente maior e capaz, parente ou não, mediante autorização expressa, que acompanhe em seu lugar as crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desde que estejam devidamente identificados(as).
Os pais ou responsáveis devem imprimir o documento abaixo e preencher a declaração para que seus filhos possam frequentar as festas.