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    Política

    Congresso em Foco

    adminPor admin14 de maio de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura20 Visualizações
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    O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à primeira instância da investigação contra o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) por ameaça a um adversário político. O caso, registrado na Petição (Pet) 13289, será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), onde deverá ter continuidade.

    Investigação contra Carlos Jordy será analisada pela Justiça estadual do Rio de Janeiro

    Investigação contra Carlos Jordy será analisada pela Justiça estadual do Rio de JaneiroBruno Spada/Agência Câmara

    A decisão do ministro tem como base o entendimento firmado pelo próprio STF em 2018, segundo o qual o foro por prerrogativa de função se restringe a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às atividades parlamentares. Segundo Nunes Marques, esse não é o caso.

    Ameaça durante a campanha

    De acordo com os autos, o episódio investigado ocorreu em agosto de 2022, durante o período eleitoral. O então candidato e atual vereador Túlio Mota (Psol-RJ) realizava uma panfletagem em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, quando foi abordado por Carlos Jordy.

    Testemunhas relataram e vídeos confirmaram que os dois trocaram provocações políticas em via pública, discutindo sobre quem teria mais votos na cidade. Em determinado momento, Jordy ameaçou o adversário com a frase: “eu te arrebento”. A gravação da cena circulou pelas redes sociais e gerou repercussão na época.

    O caso foi inicialmente analisado por um juiz de Niterói, que entendeu haver prerrogativa de foro e remeteu os autos ao STF. No entanto, Nunes Marques considerou que a conduta atribuída ao parlamentar não tem conexão com o exercício de sua função legislativa, o que afasta a competência da Corte.

    Entendimento consolidado

    A decisão de Nunes Marques segue o entendimento consolidado pelo Supremo desde 2018, quando, por maioria, os ministros restringiram o alcance do foro privilegiado. Desde então, só permanecem sob a jurisdição do STF os crimes cometidos por deputados e senadores no exercício do mandato e em razão dele.

    Com a remessa ao TJ-RJ, caberá agora à Justiça estadual conduzir a continuidade das apurações. Carlos Jordy, um dos principais expoentes da base bolsonarista no Congresso, ainda não se pronunciou sobre a decisão até a publicação desta reportagem.



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