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    Política

    Congresso em Foco

    adminPor admin11 de maio de 2025Nenhum comentário4 minutos de leitura116 Visualizações
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    Dois projetos de lei recém-apresentados no Senado buscam fortalecer as agências reguladoras federais, ampliando sua autonomia administrativa e protegendo suas atividades-fim de eventuais cortes no orçamento. As propostas, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), contam com o apoio da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo (FPBC), da qual ele é diretor de infraestrutura.

    O deputado Júlio Lopes e o senador Laércio Oliveira, da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, são os principais articuladores da proposta

    O deputado Júlio Lopes e o senador Laércio Oliveira, da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, são os principais articuladores da propostaIngrid Neiva/Ascom/Laércio Oliveira

    Embora compartilhem o mesmo objetivo, os projetos atuam de forma complementar: um se concentra na proteção orçamentária das atividades-fim, enquanto o outro dá mais liberdade para os órgãos reguladores gerenciarem pessoal e operações.

    Autonomia

    Segundo Laércio, as propostas buscam “jogar luz” sobre problemas enfrentados por todas as agências reguladoras. Para ele, as mudanças permitirão equilibrar os interesses de consumidores, empresas e do próprio setor público.

    “As agências precisam de autonomia de verdade, estabilidade e capacidade técnica, sem estarem sujeitas a limitações orçamentárias indevidas. E elas têm arrecadação suficiente para melhorar, cada vez mais, a qualidade dos serviços prestados. Só que, quase a totalidade do que recebem em multas, taxas e outras entradas, fica com o governo federal, no bolo do Orçamento Geral da União”, afirmou o senador ao Congresso em Foco.

    As duas propostas o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2025 e o Projeto de Lei (PL) 1374/2025 serão levadas pelo parlamentar à Mesa Diretora e aos líderes partidários do Senado para tentar acelerar a tramitação dos dois textos, que ainda aguardam encaminhamento do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

    Blindagem orçamentária

    O PLP 73/2025 altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários, como contingenciamentos impostos pela União em períodos de ajuste fiscal.

    A proposta proíbe limitações nas despesas que:

    • sejam obrigações constitucionais ou legais;
    • envolvam inovação e desenvolvimento científico e tecnológico com recursos de fundos específicos;
    • estejam vinculadas às atividades-fim das agências, desde que financiadas com receitas próprias, taxas de fiscalização ou fundos setoriais;
    • estejam expressamente ressalvadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Para respeitar o planejamento em curso, o projeto estabelece que as novas regras só entram em vigor 365 dias após a publicação da lei.

    Autonomia administrativa

    O PL 1374/2025 modifica o artigo 3º da Lei nº 13.848/2019 para explicitar e ampliar a autonomia administrativa das agências reguladoras. O texto garante que as agências poderão:

    • alterar seus quadros de pessoal com base em estudos técnicos;
    • modificar planos de carreira, inclusive no que se refere à remuneração e gratificações.

    A proposta também define de forma clara o que são as atividades-fim das agências: regulação, concessão de outorgas, mediação, atendimento aos consumidores e fiscalização incluindo parcerias com agências estaduais.

    Laércio argumenta que a medida busca garantir que essas necessidades estejam entre as prioridades na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), por meio de comunicação antecipada da Secretaria de Orçamento Federal.

    “A limitação de empenho e movimentação financeira, embora uma ferramenta indispensável para controle fiscal, pode afetar gravemente as capacidades operacionais das agências reguladoras. A redução de recursos direcionados às atividades-fim pode comprometer a fiscalização, retardar processos de licenciamento e regulamentação, e, consequentemente, impactar negativamente a prestação de serviços à sociedade e a execução de políticas públicas estratégicas”, afirma.

    Segundo o senador, limitar o orçamento dessas atividades pode gerar ineficiências e ampliar os riscos em setores regulados. “Tais riscos incluem interrupções de serviços essenciais, falhas de mercado e incertezas jurídicas que desestimulam novos investimentos. A regulação inadequada, por sua vez, pode gerar impactos econômicos de grande magnitude, afetando não apenas a arrecadação tributária, mas também a competitividade do país”, disse.

    Próximos passos 

    O presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), disse que as propostas são fruto de demandas do setor produtivo e das próprias agências. O objetivo, segundo ele, é garantir um ambiente regulatório mais eficiente, com segurança jurídica e capacidade de atrair investimentos.

    “Alinhei com o senador Laércio essas propostas e acertei com ele que é meu amigo e diretor de infraestrutura da FPBC que o PL começaria pelo Senado. Eventuais alterações virão, claro, no decorrer da tramitação. Mas, com minha experiência de cinco mandatos na Câmara, nunca vi esse tema ser debatido de forma tão completa e alinhada com os interesses de todos os envolvidos”, afirmou.

    Atualmente, a frente parlamentar é composta por 178 deputados e 18 senadores. Ambos os projetos aguardam despacho do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para início da tramitação nas comissões da Casa.

    O Brasil tem 11 agências reguladoras atualmente. São elas:

    • Agência Nacional de Águas (ANA);
    • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
    • Agência Nacional do Cinema (Ancine);
    • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
    • Agência Nacional de Mineração (ANM);
    • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
    • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
    • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
    • Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
    • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
    • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).



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