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    Política

    Congresso em Foco

    adminPor admin9 de maio de 2025Nenhum comentário4 minutos de leitura78 Visualizações
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    Na última terça-feira (6), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, de forma inédita, a inclusão do gênero neutro no registro civil de uma pessoa que não se identifica como homem nem como mulher. A decisão marca um ponto de inflexão no Direito brasileiro, ao reconhecer juridicamente uma identidade não binária sem precedente normativo no Congresso Nacional.

    O caso envolveu uma pessoa que passou por processo de transição incluindo hormonioterapia e cirurgia, mas que, após a vivência da identidade masculina, concluiu que também não se identificava com esse gênero. A ministra relatora Nancy Andrighi destacou a complexidade da situação, classificando-a como um desafio não só jurídico, mas social e humano. “Ela se deu conta que não era também aquilo”, afirmou, ao fundamentar o voto.

    Acompanhando o entendimento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva trouxe reflexões sobre a evolução da compreensão jurídica e social das identidades de gênero. Já a ministra Daniela Teixeira, em voto vogal, reforçou a importância da medida como garantia da dignidade, saúde mental e segurança de pessoas que fogem à binariedade de gênero.

    Confira a íntegra do julgamento no Portal Migalhas.

    Judiciário avança no reconhecimento da identidade de gênero.

    Judiciário avança no reconhecimento da identidade de gênero.Freepik

    Congresso: projetos se acumulam, mas legislar segue sendo tabu

    Enquanto o Poder Judiciário busca consolidar direitos com base em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade, o Congresso Nacional permanece polarizado. A tramitação de projetos de lei sobre identidade de gênero revela uma disputa ideológica intensa, em que a agenda de reconhecimento de direitos convive com propostas que buscam restringi-los.

    Projetos de lei que ampliam direitos e reconhecimento legal

    Algumas propostas em tramitação procuram institucionalizar o que já tem sido reconhecido pelo Judiciário:

    PL 2.046/2024 (Daiana Santos, PCdoB/RS): estabelece o direito à identidade de gênero autodeclarada, reconhecendo a legitimidade da alteração de nome e gênero nos documentos, sem necessidade de cirurgia ou laudos médicos.

    Situação: Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro (CCJC Câmara).

    PL 1.318/2025 (Duda Salabert, PDT/MG): propõe o Estatuto da Pessoa Intersexo, reconhecendo que características biológicas não-binárias podem estar presentes desde o nascimento.

    Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

    PL 3.394/2021 (Fabiano Contarato, REDE/ES): visa assegurar, de forma gratuita, o direito de pessoas trans à retificação de prenome e gênero.

    Situação: Aguardando Designação de Relator (CCJ Senado).

    PL 3.054/2023 (Sérgio Petecão, PSD/AC): prevê que recém-nascidos com características intersexo possam ser registrados sem a indicação de sexo.

    Situação: Aguardando Designação de Relator (CDH Senado).

    PL 3.213/2021 (Erika Kokay, PT/DF e outros): estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de gênero.

    Situação: Apensado ao PL 4.241/2012 Pronto para pauta no Plenário (Câmara).

    PL 2.745/2019 (Comissão de Direitos Humanos do Senado): originado no e-Cidadania, busca regulamentar o direito à redesignação sexual e alteração de nome com base na identidade de gênero.

    Situação: Aguardando Designação de Relator (CDH Senado).

    Propostas que limitam ou tentam reverter avanços

    Por outro lado, há projetos que tentam institucionalizar uma concepção restritiva de gênero, ancorada exclusivamente na biologia:

    PL 1.784/2025 (Luiz Lima, PL/RJ, e outros): impede a alteração do campo “sexo” nos registros civis por motivos de identidade de gênero.

    Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

    PL 2.578/2020 (Filipe Barros, PSL/PR): define gênero como sinônimo de sexo biológico e proíbe abordagens baseadas em identidade de gênero.

    Situação: Aguardando Designação de Relator (CDHMIR Câmara).

    PDL 348/2024 (Julia Zanatta, PL/SC): tenta sustar norma que estabelece o uso do nome social em concursos públicos e reconhece identidades de gênero diversas no serviço público federal.

    Situação: Apensado ao PDL 347/2024 Aguardando Designação de Relator(a) (CASP Câmara).

    PDL 335/2023 (Nikolas Ferreira, PL/MG): visa anular resolução que reconhece identidades trans e não binárias nas instituições de ensino.

    Situação: Aguardando Designação de Relator(a) (CE Câmara).

    PL 6.583/2013 (Anderson Ferreira, PR/PE): o chamado Estatuto da Família, define entidade familiar exclusivamente como a união entre homem e mulher.

    Situação: Aguardando Deliberação de Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

    Uma lacuna legislativa ocupada pelo Judiciário

    A decisão do STJ se soma a outros entendimentos do Judiciário que vêm reconhecendo direitos relacionados à identidade de gênero, mesmo sem respaldo explícito em normas legais. O tema permanece sem regulamentação específica por parte do Congresso Nacional, o que contribui para a ausência de parâmetros uniformes em políticas públicas e serviços.

    A deputada Daiana Santos (PCdoB/RS) observou que temas ligados à identidade de milhões de brasileiros ainda enfrentam resistências no Parlamento, sendo por vezes tratados como tabus.

    Na prática, a inexistência de legislação clara pode gerar insegurança jurídica e entraves administrativos, especialmente em contextos como saúde pública, educação e emissão de documentos, onde o reconhecimento da identidade de gênero ainda encontra barreiras operacionais.



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