A prefeita de Monteiro, Ana Paula, sancionou nesta semana a Lei nº 2.311/2025, de autoria do vereador Cícero Roberto, que regulamenta o serviço voluntário no município. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, já está em vigor e tem como objetivo disciplinar a atuação de voluntários em atividades de interesse público, cívico e social.
A nova lei define o serviço voluntário como uma atividade espontânea e não remunerada, prestada por pessoa física à administração pública municipal, com finalidades cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas ou de assistência social. A norma destaca ainda que não há qualquer vínculo empregatício, tampouco obrigação trabalhista ou previdenciária entre o voluntário e o poder público.
Pelo texto sancionado, servidores públicos municipais — ativos ou inativos — não poderão participar do programa como voluntários. O ingresso no serviço se dará por meio de um termo de adesão, no qual o interessado deverá informar sua disponibilidade de horário e os dias em que poderá prestar a atividade. O termo será analisado pela autoridade competente e, posteriormente, encaminhado para a decisão final do chefe do Executivo.
A lei também proíbe que o trabalho voluntário substitua cargos ou funções formais da administração municipal, além de vedar qualquer tipo de remuneração ou repasse financeiro aos participantes. O exercício de atividades que demandem habilitação profissional será restrito aos voluntários que não possuírem a formação exigida.
Além de fomentar a cidadania, a nova legislação também se apresenta como uma importante oportunidade para recém-formados adquirirem experiência prática em suas áreas de formação, contribuindo com o município enquanto fortalecem seus currículos e desenvolvem habilidades profissionais em ambiente real de trabalho.
O vereador Cícero Roberto, autor do projeto, comemorou a sanção da proposta e agradeceu à prefeita Ana Paula pelo reconhecimento da importância da iniciativa.
> “Essa é uma ferramenta de cidadania e de apoio à gestão pública. Com essa lei, criamos uma ponte segura e legal para que o cidadão possa colaborar com ações que beneficiem nossa população. E, ao mesmo tempo, abrimos espaço para que os recém-formados tenham a chance de atuar e adquirir experiência, o que é valioso para suas carreiras”, destacou o parlamentar.
A Prefeitura de Monteiro tem o prazo de 90 dias para regulamentar a aplicação da lei, estabelecendo normas complementares e procedimentos operacionais para sua plena execução.
OPIPOCO