Uma nova portaria expedida pela 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, publicada em 17 de junho de 2025, está gerando dúvidas entre pais, responsáveis e organizadores de eventos no Cariri paraibano, a exemplo dos festejos juninos. O documento estabelece regras rigorosas sobre a presença e permanência de crianças e adolescentes em festividades públicas, afetando diretamente os municípios de Monteiro, Camalaú, São João do Tigre e São Sebastião do Umbuzeiro.
Para esclarecer os principais pontos, o advogado Thomas Edson Garcia Batinga Chaves fez contato com a redação do portal de notícias “Paraíba da Gente” na manhã desta segunda-feira (23), destacando as medidas adotadas e suas implicações.
Limites de horário por faixa etária
A portaria define faixas etárias e horários específicos para a permanência de menores em eventos:
- Crianças de até 5 anos: até às 22h00;
- De 5 a 12 anos: até meia-noite;
- De 12 a 18 anos: até 3h00 da madrugada.
Autorização formal e exigência de documentos
Segundo o advogado, menores de idade só poderão permanecer desacompanhados se apresentarem uma autorização formal, impressa e com firma reconhecida em cartório, conforme modelos anexos à portaria:
- Anexo I: para adolescentes de 16 a 18 anos incompletos, autorizando a entrada e permanência no evento sem os pais ou responsáveis, desde que o documento esteja devidamente preenchido e autenticado.
- Anexo II: para menores de 16 anos, permitindo a permanência apenas se estiverem acompanhados de um terceiro adulto responsável, indicado e autorizado pelos pais ou responsáveis legais.
Festas com duração de vários dias exigem autorizações individuais
Outro ponto abordado por Thomas Edson foi o parágrafo 15 do artigo 1º da portaria, que determina que, em casos de festas com vários dias de duração (como os festejos juninos), será necessária uma autorização individualizada para cada dia de comparecimento do menor desacompanhado.
“Se forem cinco dias de festa, serão necessárias cinco autorizações distintas, uma para cada noite”, explicou o advogado.
Acompanhamento dispensa exigência
Se a criança ou adolescente estiver devidamente acompanhada pelos pais ou responsáveis legais identificados, não será necessário apresentar ou autenticar os anexos, conforme ressaltou Thomas Edson. No entanto, a ausência dos responsáveis exige o cumprimento integral da norma.
Foco na proteção e responsabilidade
A medida, apesar de rígida, tem como objetivo proteger os menores e garantir que estejam sempre sob supervisão adequada durante grandes eventos públicos, especialmente em ambientes noturnos.
“Nosso papel aqui é esclarecer, orientar e garantir que os direitos e deveres sejam compreendidos por todos. A intenção não é dificultar, mas garantir segurança jurídica e proteção para nossas crianças e adolescentes”, finalizou o advogado.
A sociedade está convidada a procurar o fórum local ou o Ministério Público em caso de dúvidas ou necessidade de orientação quanto ao preenchimento dos anexos.
PARAÍBA DA GENTE