O nome de Alecsandro Bezerra dos Santos (Sandro Môco) ex-prefeito de Camalaú, voltou a estampar decisões judiciais que escancaram uma realidade bem distante da vida pública que já ocupou: condenação criminal definitiva, restrições severas de liberdade e penhora de bens por dívida com o município.
Documentos oficiais do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) revelam que Alecsandro Bezerra cumpre pena privativa de liberdade, atualmente sob regime aberto com recolhimento noturno obrigatório, uma espécie de prisão domiciliar controlada, na qual a Justiça deixa claro: não há espaço para privilégios.
Pedido negado: juiz barra saída noturna e manda recado duro
Em decisão recente, a Justiça negou pedido da defesa para que Sandro Môco pudesse sair de casa à noite e participar de uma festa de formatura. O magistrado foi direto e sem rodeios.
Segundo o juiz, eventos sociais e festivos são incompatíveis com o cumprimento da pena, reforçando que:
“A liberdade no regime aberto não é plena, mas vigiada e condicionada.”
Na prática, a decisão desmonta qualquer narrativa de flexibilização: quem cumpre pena deve se adaptar às regras, e não o contrário.
Crime ambiental, condenação e sentença definitiva
Sandro Môco foi condenado com base na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), em crime ocorrido em agosto de 2020. A pena aplicada foi de 1 ano e 6 meses de prisão, já com trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Os registros judiciais mostram que a condenação foi confirmada pela Câmara Especializada Criminal do TJPB, consolidando a responsabilidade penal do ex-gestor.
Na fundamentação da decisão, o juiz foi enfático ao afirmar que não existe previsão legal para flexibilizar o recolhimento noturno por interesse pessoal, social ou festivo.
O recado é cristalino: quem está condenado não escolhe quando e como cumprir a pena.
As decisões judiciais expõem uma trajetória que saiu dos gabinetes do poder para os processos criminais e cíveis.
Hoje, Sandro Môco figura nos registros do Judiciário como condenado, executado e submetido a vigilância penal, com liberdade restrita e patrimônio alcançado pela Justiça.
Todos os fatos narrados nesta matéria são baseados em documentos oficiais do Poder Judiciário da Paraíba.
OPIPOCO

