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    Lar»Cidades»Justiça determina suspensão de mutirões oftalmológicos em hospital em cidade da Paraíba
    Cidades

    Justiça determina suspensão de mutirões oftalmológicos em hospital em cidade da Paraíba

    adminPor admin23 de janeiro de 2026Nenhum comentário3 minutos de leitura1 Visualizações
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    Foto: Pixabay/Ilustrativa

    A Vara da Fazenda Pública de Campina Grande concedeu a tutela antecipada de urgência ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a suspensão imediata da realização de novos mutirões ou procedimentos oftalmológicos invasivos coletivos no Hospital de Clínicas de Campina Grande. A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, em face do Estado da Paraíba e da Fundação Rubens Dutra Segundo, após os problemas constatados no mutirão do dia 15 de maio de 2025, em que pacientes relataram ter perdido a visão após procedimentos.

    A medida vale até que seja comprovada, nos autos, a regularização total das condições estruturais, dentre elas a de que a unidade se encontra integralmente adequada às normas sanitárias, técnicas e profissionais aplicáveis, conforme apontado nos relatórios da Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa) e do Conselho Regional de Medicina (CRM-PB). Foi também exigida a regularidade de licenças, habilitação do serviço oftalmológico e condições estruturais e assistenciais.

    No mutirão realizado em 2025 no Hospital de Clínicas de Campina Grande, pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) apresentaram intercorrências graves no pós-operatório, incluindo infecções severas, perda significativa da acuidade visual e casos de cegueira.

    Assistência aos pacientes afetados

    A decisão interlocutória determina ainda que o Estado da Paraíba e a Fundação Rubens Dutra Segundo garantam, de forma solidária e imediata, a assistência médica especializada em oftalmologia, bem como o suporte psicológico e social, a todos os 62 pacientes atendidos no mutirão. Essa assistência deve incluir consultas, exames, cirurgias reparadoras, fornecimento de medicamentos, próteses e qualquer outro insumo necessário para mitigar os danos sofridos, sem qualquer ônus para os pacientes.

    Multa

    Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil limitada inicialmente ao montante de R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras sanções administrativas e criminais cabíveis aos gestores responsáveis.

    A ação

    A promotora de Justiça que atua na defesa da saúde em Campina Grande, destacou que a ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público 003.2025.005943 e tem como principal objetivo defender a saúde pública e evitar que novos casos aconteçam.

    Na decisão, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Campina Grande destacou a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil para o pedido de tutela de urgência (probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), além da responsabilidade objetiva do Estado da Paraíba, diante da omissão no dever de fiscalização da entidade contratada e da falha na segurança do serviço prestado em unidade pública.

    Além da ação civil pública, o MPPB também requisitou a instauração de inquérito policial (que está em andamento por parte da Polícia Civil) para apurar eventuais responsabilidades criminais decorrentes das condutas praticadas no mutirão e a adoção de providências por parte do CRM-PB para averiguar a responsabilidade ético-profissional da médica envolvida.

    A promotora de Justiça informou ainda que alguns pacientes já ingressaram com ações individuais para requerer a reparação civil pelos danos sofridos e disse que outros pacientes podem fazer o mesmo.

    ClickPB

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