A Prefeitura de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, publicou um decreto na última sexta-feira (16) instituindo uma série de medidas restritivas e de contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal. O objetivo, segundo nota do prefeito André Coutinho publicada nesta terça-feira (20) é controlar os gastos públicos, garantir o equilíbrio das contas e assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Redução imediata de gastos
Entre as principais determinações está a exigência de que todas as secretarias e órgãos municipais reduzam suas despesas em no mínimo 20%. Essa economia deverá ser alcançada principalmente por meio da revisão de gastos com combustível, frota de veículos, carros oficiais e outras despesas operacionais.
Serviços essenciais garantidos
Apesar das restrições, o decreto ressalta que os serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, não serão prejudicados. Os recursos dessas áreas estão protegidos por obrigações constitucionais e não poderão sofrer cortes de empenho ou movimentação financeira.
O que está suspenso?
Diversas ações foram suspensas temporariamente para conter gastos. Entre elas:
- Criação de novos cargos, empregos ou funções públicas, salvo em casos de reorganização administrativa;
- Concessão de gratificações, adicionais ou aumento de salários que gerem novas despesas;
- Pagamento de horas extras;
- Eventos festivos fora do calendário oficial, além de serviços como coffee breaks e coquetéis;
- Pagamento de diárias e viagens;
- Novas nomeações de servidores, salvo exceções previstas em concursos em vigor;
- Celebração de novos contratos administrativos, a menos que haja justificativa técnica e financeira aprovada por comissão especial.
Além disso, afastamentos de servidores para outros órgãos e concessões de licenças-prêmios também estão proibidos.
Revisão de contratos e horários reduzidos
O decreto também determina que a Comissão Especial de Revisão de Contratos, já criada anteriormente, deverá analisar todos os contratos vigentes — especialmente os de fornecimento, locação de imóveis e veículos, prestação de serviços e convênios — com vistas à redução de custos.
Para diminuir despesas operacionais, o horário de funcionamento dos órgãos da administração direta será reduzido: das 8h às 14h, exceto para serviços essenciais.
A Controladoria Geral do Município (CGM) ficará responsável por fiscalizar a aplicação das medidas e elaborar relatórios bimestrais. O primeiro deverá ser apresentado em até 60 dias após a publicação do decreto, avaliando os resultados obtidos e se há necessidade de manter ou revisar as restrições.
Despesas que não entram no corte
Algumas despesas não estão sujeitas às restrições, como:
- Pagamento de salários e obrigações trabalhistas já previstos;
- Precatórios e decisões judiciais;
- Dívidas públicas (juros, amortizações, encargos);
- Despesas com recursos vinculados (convênios, operações de crédito, programas federais ou estaduais), desde que esses valores já estejam nos cofres do município.
Segundo o texto do decreto, as medidas são necessárias para garantir que a Prefeitura consiga honrar compromissos importantes, como o pagamento da folha de pessoal, do 13º salário, das férias dos servidores, e a manutenção de serviços essenciais, como água, energia, telefonia e contratos estratégicos.
Confira na íntegra:
PB Agora