O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu uma decisão de primeira instância que condenava o jornalista Breno Altman a três meses de prisão em regime aberto por injúria contra o economista Alexandre Schwartsman e o presidente da organização pró-Israel StandWithUs Brasil, André Lajst. Embora tenha mantido a condenação, a corte substituiu a pena de detenção por uma multa de um salário mínimo (R$ 1.518).
O processo teve origem em uma publicação feita por Altman nas redes sociais, na qual chamou Schwartsman e Lajst de “covardes e desqualificados”. O jornalista, que é judeu, tem se posicionado contra as ações do Estado de Israel no conflito em Gaza.
Para o juiz Waldir Calciolari, relator do caso, a penalidade financeira é “suficiente para prevenção e repressão da conduta”. A decisão foi acompanhada pelos juízes Jurandir de Abreu Júnior e Marcia Faria Mathey Loureiro.
A defesa de Altman solicitava a anulação completa da condenação, pedido que não foi atendido pelo TJ-SP. O advogado do jornalista, Fernando Hideo, anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme informações da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
A postagem
A postagem que motivou a ação foi uma resposta de Altman a um artigo publicado por Schwartsman na Folha, intitulado “Resposta ao paladino do Hamas”. O economista compartilhou o texto no X (antigo Twitter) e chamou Altman de “kapo”.
“Pode parecer incrível, mas há sionistas brasileiros mais covardes e desqualificados que André Lajst, Alexandre Schwartsman e Michel Gherman, entre outros. Esses ao menos se identificam. Mas o que dizer de energúmenos que escondem até o nome, com um @Mlzazag e demais medrosos?”, escreveu Altman em dezembro de 2023.
Em primeira instância, o juiz Fabricio Reali Zia havia considerado que a publicação de Altman configurava ofensa à honra de Schwartsman e Lajst, por atingi-los tanto moral quanto intelectualmente. Na ocasião, a pena de prisão foi substituída pelo pagamento de 15 salários mínimos (R$ 21,1 mil), punição agora anulada pelo TJ-SP.
A defesa de Altman alegou que não houve intenção de injúria e que o jornalista utilizou os termos “covardes” para se referir a pessoas que atacam à distância, mas evitam o debate direto, e “desqualificados” para aqueles que apoiam ações estatais contra civis, mulheres e crianças.
O relator do caso, porém, não acatou essa interpretação. “Atendo-se estritamente ao conteúdo do post, não se faz imediatamente óbvio que a covardia aludida possa ser devida a uma atitude de fuga ao debate. Muito menos se pode afirmar que o destinatário da mensagem entenda o termo ‘desqualificado’ como defensor de um ataque genocida estatal contra civis, mulheres e crianças”, argumentou o juiz Waldir Calciolari.