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    Lar»Brasil»STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
    Brasil

    STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS

    adminPor admin27 de novembro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura1 Visualizações
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada durante julgamento virtual.

    Pelo placar de 8 votos a 3, a maioria dos ministros decidiu ajustar o entendimento da Corte, que não permite mais a revisão dos benefícios desde o ano passado.

    Além de cancelar a tese definitivamente, o STF reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.

    O STF também entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados à parte que perde a causa.  A medida vale para pessoas que estavam com processos pendentes de conclusão na Justiça até 5 de abril de 2024.

    Pela decisão, os processos que estavam parados em todo país à espera da decisão definitiva do STF também voltarão a tramitar.

    Entenda

    Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

    A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

    Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

    Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício. 

    Agência Brasil

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