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    adminPor admin1 de maio de 2025Nenhum comentário8 minutos de leitura44 Visualizações
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    Na manhã de 1º de maio de 1943, Dia do Trabalhador, há exatos 82 anos, Getúlio Vargas apareceu à sacada do Ministério do Trabalho, na Esplanada do Castelo, no centro do Rio de Janeiro. De lá, diante de uma multidão convocada pelas celebrações oficiais, anunciou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. O gesto, meticulosamente coreografado, encerrava um ciclo de reformas iniciado na década de 1930 e simbolizava o compromisso do Estado com uma nova ordem nas relações entre capital e trabalho no país.

    Getúlio Vargas acena à multidão ao anunciar, da sacada do Ministério do Trabalho, a criação da CLT

    Getúlio Vargas acena à multidão ao anunciar, da sacada do Ministério do Trabalho, a criação da CLT Reprodução/Memorial da Democracia

    Sancionada por meio do Decreto-Lei nº 5.452, a CLT reuniu e organizou normas trabalhistas até então dispersas. Entrou em vigor em 10 de novembro daquele mesmo ano e transformou profundamente o mundo do trabalho no Brasil, conferindo amparo legal a direitos que, até então, eram promessas ou reivindicações históricas. A norma nascia com 922 artigos e sua criação renderia a Getúlio Vargas o apelio de “pai dos pobres”.

    Os motores da Consolidação

    A CLT foi gestada em meio a um contexto de profundas transformações sociais e econômicas. Três fatores principais impulsionaram sua criação, segundo historiadores: o avanço da urbanização, a necessidade de mediar os conflitos entre patrões e empregados e o receio estatal diante da ascensão de movimentos considerados subversivos, como o anarquismo e o comunismo.

    Embora o Brasil ainda fosse majoritariamente rural, Vargas via na industrialização o caminho para o desenvolvimento nacional. Para atrair mão de obra do campo às cidades, era preciso garantir condições mínimas de trabalho. Ao mesmo tempo, o governo buscava evitar greves e agitações sociais que ameaçassem a estabilidade política de seu regime.

    Mesmo 82 anos depois, a CLT continua a dividir opiniões. Para uns, representa um modelo rígido, oneroso e antiquado. Para outros, é uma das maiores conquistas sociais do país. O fato é que, reformada ou não, a CLT ainda sustenta grande parte da estrutura das relações de trabalho no Brasil.

    Uma lei nascida sem Parlamento

    A CLT nasceu em plena ditadura do Estado Novo. Com o Congresso Nacional fechado desde 1937, a legislação foi outorgada diretamente pelo Executivo, sem participação parlamentar ou debate público. Só em 1946, após a redemocratização, o Legislativo retomaria suas funções.

    Getúlio Vargas teve a primeira carteira de trabalho no país

    Getúlio Vargas teve a primeira carteira de trabalho no paísReprodução/Agência Senado

    O Estado Novo foi um regime ditatorial instaurado no Brasil entre 1937 e 1945, sob a liderança de Getúlio Vargas. Caracterizado pela centralização extrema do poder, forte apelo nacionalista e combate ao comunismo, o período teve inspiração em regimes fascistas da Europa. Logo no início, o governo fechou o Congresso Nacional, impôs rígida censura à imprensa e promulgou uma nova Constituição conhecida como Constituição Polaca. Para controlar a narrativa oficial e difundir a ideologia do regime, foi criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP).

    Apesar de seu nascedouro autoritário, a CLT representou um avanço civilizatório em um país recém-saído da escravidão e marcado por profundas desigualdades sociais. A comissão encarregada de sua redação incluía juristas como Arnaldo Lopes Süssekind, Oscar Saraiva e José Segadas Viana. O texto consolidava leis já existentes como o salário mínimo (1940) e a Justiça do Trabalho (1941) e se apoiava em doutrinas diversas: da “Rerum Novarum”, encíclica social da Igreja Católica, ao corporativismo italiano da “Carta del Lavoro”, do regime fascista de Benito Mussolini.

    Essa combinação conferiu à CLT um caráter ambíguo: ao mesmo tempo em que avançava em garantias aos trabalhadores, impunha limites à organização sindical. A unicidade sindical, a contribuição compulsória e a proibição de greves foram marcas do modelo de controle estatal sobre o movimento operário.

    O mito de São Januário

    Durante décadas, repetiu-se que a CLT havia sido anunciada por Vargas no Estádio de São Januário. A confusão é compreensível: o estádio do Vasco da Gama foi palco de discursos simbólicos em outras datas como em 1940, com a criação do salário mínimo, e em 1945, quando Vargas articulava seu retorno pela via eleitoral. Mas, em 1943, o presidente discursou apenas da sacada do Ministério do Trabalho.

    A imprensa da época como o Jornal do Brasil, o Correio da Manhã e A Noite não fez menção à presença de Vargas em São Januário. Em reportagem de 2 de maio de 1943, o JB registra que o presidente, diante de mais de 100 mil pessoas, afirmou buscar um equilíbrio entre capitalismo e socialismo na elaboração da nova legislação. “As nossas realizações em matéria de amparo ao trabalhador constituem um corpo de normas admiradas e imitadas por outros países”, disse ele. “Para atingir esse objetivo, não desencadeamos conflitos ideológicos, nem transformamos o Estado em senhor absoluto e o trabalhador em escravo.”

    O Correio da Manhã reproduziu na capa o discurso do presidente:

    Capa do jornal Correio da Manhã do dia 2 de maio de 1943

    Capa do jornal Correio da Manhã do dia 2 de maio de 1943Reprodução

    Entre os direitos estabelecidos, estavam a jornada de trabalho limitada, o descanso semanal remunerado, as férias, a licença maternidade e a obrigatoriedade da carteira profissional.

    Capa do jornal A Noite de 2 de maio de 1943

    Capa do jornal A Noite de 2 de maio de 1943 Reprodução/Biblioteca Nacional Digital/Agência Senado

    Uma legislação em mutação

    Com o passar do tempo, a CLT deixou de atender apenas aos operários urbanos e passou a abranger comerciários, bancários, trabalhadores rurais e outros setores. Em 1962, foi criado o 13º salário. Em 1966, surgiu o FGTS. E em 1988, a Constituição Federal incorporou diversos dispositivos da CLT ao seu texto, conferindo-lhes status de direito fundamental como a licença-maternidade, a jornada de 8 horas diárias e o descanso semanal.

    Desde sua promulgação, a CLT já foi alterada mais de 500 vezes. A reforma trabalhista de 2017, no governo Michel Temer, foi a mais abrangente: modificou mais de 100 artigos e introduziu mudanças profundas nas relações de trabalho.

    Entre os principais pontos: a criação do trabalho intermitente; a prevalência de acordos coletivos sobre a legislação; a vinculação das indenizações por dano moral ao salário do trabalhador; e o fim da contribuição sindical obrigatória. A reforma de Temer era defendida, na época, pelo governo, por parte do Congresso e pelo empresariado como um novo modelo que ampliaria o emprego formal. Previsão contestada ainda hoje por críticos das mudanças.

    Além disso, ao longo das décadas, foram aprovadas leis que flexibilizaram o modelo celetista: a substituição da estabilidade pelo FGTS em 1966, a regulamentação do trabalho temporário em 1974 e, mais recentemente, o banco de horas e o contrato por tempo determinado, a partir de 1998.

    A evolução da CLT e os principais marcos

    1941: Criação da Justiça do Trabalho.

    1943: Lançamento da CLT.

    1962: Inclusão do 13º salário.

    1967: Instituição do FGTS.

    1988: Constituição transforma diversos direitos da CLT em normas constitucionais.

    2017: Reforma trabalhista promovida pelo governo Temer altera mais de 100 dispositivos.

    Antes da CLT, o embrião

    Embora tenha se consolidado como marco inaugural do direito do trabalho no Brasil, a CLT foi precedida por uma série de normas. O primeiro registro de legislação social data de 1891, quando o presidente Deodoro da Fonseca proibiu o trabalho de crianças com menos de 12 anos em fábricas do Rio. Em 1907, o governo autorizou a formação de sindicatos. E em 1919, já se reconheciam os direitos a indenizações por acidentes de trabalho.

    A seguir, alguns dos principais marcos legislativos que antecederam a CLT:

    • Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891 Regulamentava o trabalho infantil nas fábricas do Rio de Janeiro, fixando em 12 anos a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho.
    • Decreto nº 979, de 6 de janeiro de 1903 Autorizava trabalhadores da agricultura e da indústria rural a organizarem sindicatos voltados ao estudo, custeio e defesa de seus interesses.
    • Decreto nº 1.637, de 5 de janeiro de 1907 Estendia esse direito aos trabalhadores urbanos e permitia a formação de cooperativas. O objetivo era o mesmo: a representação e defesa coletiva dos profissionais.
    • Lei municipal nº 1.350, de 31 de outubro de 1911 (Rio de Janeiro) Regulamentava o horário de funcionamento do comércio carioca. Estabelecia que lojas abertas por mais de 12 horas diárias deveriam operar em dois turnos e fixava o domingo como dia de descanso obrigatório.
    • Decreto nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919 Estabelecia o dever do empregador de indenizar o trabalhador ou seus dependentes em caso de acidente. Em caso de morte ou invalidez permanente, a indenização corresponderia a três anos de salário.
    • Decreto nº 4.682, de 23 de janeiro de 1923 Criava a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os trabalhadores das estradas de ferro e concedia estabilidade no emprego após dez anos de serviço.
    • Lei nº 4.982, de 24 de dezembro de 1925 Concedia 15 dias de férias anuais, sem prejuízo de remuneração, aos empregados e operários de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários.
    • Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927 Conhecido como Código de Menores, estabelecia normas de proteção à infância em todo o país. Proibia o trabalho de crianças com menos de 12 anos, o trabalho noturno de menores de 18 e a atuação de crianças e adolescentes em atividades perigosas ou insalubres, como pedreiras.



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