O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu suspender a ordem judicial que obrigava a Câmara Municipal de Bayeux a realizar imediatamente a eleição para o cargo de 1º vice-presidente da Mesa Diretora.
A decisão foi tomada pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho ao analisar um recurso apresentado por Lucemberg de Souza Cabral. O processo questiona uma liminar concedida anteriormente pela 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita.
Na decisão de primeira instância, a presidente da Câmara, vereadora Jayslane de Moura Nóbrega, conhecida como Jays de Nita, havia sido obrigada a convocar imediatamente a eleição para preencher a vaga na Mesa Diretora. Em caso de descumprimento, a determinação previa multa diária de R$ 1 mil.
Ao analisar o recurso, o relator identificou que existem duas ações judiciais tratando do mesmo tema. De acordo com o magistrado, uma delas já havia sido distribuída anteriormente a outro juízo, o que estabelece a chamada prevenção, quando o primeiro juízo que recebe um caso passa a ser responsável por analisar questões relacionadas ao mesmo assunto.
Segundo o desembargador, manter processos semelhantes tramitando em varas diferentes poderia resultar em decisões conflitantes.
Diante disso, o TJPB determinou que o processo seja redistribuído para a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, considerada a competente para julgar a questão.
Com a nova decisão, a obrigação de realizar imediatamente a eleição fica suspensa até que o caso seja analisado pelo juízo responsável.
O magistrado também determinou a retirada do sigilo do processo, entendendo que não há fundamento jurídico que justifique a restrição de acesso às informações.
PB Agora

