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    Política

    Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta venda de spray de pimenta para autodefesa das mulheres

    adminPor admin12 de março de 2026Nenhum comentário2 minutos de leitura1 Visualizações
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    Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, nesta quarta-feira (11), que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para mulheres como forma de autodefesa pelas mulheres. A proposta de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e substitutivo da relatora Gisela Simona (União-MT) segue para o Senado.

    Conforme observou o ClickPB, o spray será autorizado para mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes a partir dos 16 anos, também poderão utilizar, mediante autorização expressa de responsável legal,

    O produto será de uso individual e intransferível. Além disso, precisará ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

    Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray deverá ser utilizado apenas para neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia.

    A parlamentar informou que o uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o produto.

    O PL também cria um programa nacional de capacitação destinado a mulheres sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.

    Requisitos para compra

    • documento oficial de identificação com foto;
    • comprovante de residência fixa; e
    • autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

    Em caso de furto ou roubo do spray, a mulher deverá registrar ocorrência policial sob pena de multa.

    O registro deve ser feito em 72 horas da ciência do fato e será restrito aos produtos dentro do prazo de validade.

    Penalidades

    • advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
    • multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
    • essa mesma multa em dobro no caso de reincidência; e
    • apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.

    Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

    *Com informações Agência Câmara de Notícias 

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