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    Paraíba

    Prefeitura de Lucena descumpre TAC dos lixões e MPPB ajuíza ação cobrando quase R$ 1 milhão

    adminPor admin5 de fevereiro de 2026Nenhum comentário4 minutos de leitura0 Visualizações
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    Município não recuperou área degradada por depósito irregular, nem implementou coleta seletiva e compostagem; descumprimento de obrigações resulta em multa de R$ 841 mil

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial em face do Município de Lucena, pelo descumprimento das obrigações de fazer consistentes na recuperação da área degradada pelo lixão que existia no município e no manejo integrado dos resíduos sólidos. Na ação, o MPPB requer o cumprimento das obrigações e o pagamento de multa de R$ 841 mil, pelo atraso na recuperação ambiental.

    A Ação 0800552-68.2026.8.15.0731 foi proposta pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Formiga, que atua na defesa do meio ambiente e tramita na 3ª Vara Mista da comarca.

    Segundo ele, em outubro de 2018, o Município de Lucena firmou, nos autos do Inquérito Civil 001.2018.011061 e do Procedimento Investigatório Criminal 002.2018.017553, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo de Acordo de Não Persecução Penal (TNPP), comprometendo-se a fechar o lixão existente na cidade; a recuperar, no prazo de cinco anos, a área degradada pelo lixão (prazo que foi expirado em outubro de 2023) e a implementar os serviços de coleta seletiva e compostagem para viabilizar o manejo integrado dos resíduos sólidos.

    Essa atuação ministerial integrou o projeto “Fim dos Lixões” executado entre 2018 (quando 194 dos 223 municípios paraibanos despejavam dejetos em lixões a céu aberto, sem nenhum tipo de tratamento) e 2024, pelo MPPB, com o apoio da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup); do Governo da Paraíba, por meio da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema); do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB).

    O projeto tinha como objetivo garantir o cumprimento da Lei Federal 12.305/2010 (que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Lei 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), a qual prorrogou o prazo para o fechamento dos lixões no Brasil para 2 de agosto de 2024. Foi graças a essa iniciativa que, em janeiro de 2025, o MPPB declarou a Paraíba como um estado livre de lixões.

    Monitoramento

    Além do fechamento dos depósitos irregulares, o projeto Fim dos Lixões previa a recuperação das áreas degradadas e a implementação de políticas públicas para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos. Essas obrigações estão sendo acompanhadas pelas promotorias de Justiça.

    Conforme explicou o promotor de Justiça, em relação ao município de Lucena, na Região Metropolitana de João Pessoa, foi constatado que, embora o lixão tenha sido desativado em dezembro de 2021, a recuperação da área degradada e o manejo integrado de resíduos permanecem em estágio meramente administrativo/licitatório, sem qualquer execução fática, mesmo após o decurso do prazo final de cinco anos.

    Segundo Bergson, o TAC estabelecia multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento e como o tempo de mora do Município é de 841 dias, o valor acumulado é de R$ 841 mil, que deverá ser executado e revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

    Pedidos

    Além da execução da multa, o MPPB pede na ação judicial que o Município de Lucena seja condenado a cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, iniciando a execução física do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e apresentando cronograma definitivo para implementação da coleta seletiva e compostagem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de novo descumprimento.

    Requer também o bloqueio de verbas públicas não vinculadas (especialmente de contas de livre movimentação e fundo de participação), em montante suficiente para garantir a contratação direta dos serviços técnicos necessários à recuperação ambiental, com base no orçamento constante no Prad, caso não seja iniciada a execução do plano de recuperação no prazo de 30 dias.

    Pede ainda a imposição da obrigação ao Município de apresentar laudos trimestrais de monitoramento do chorume, solo e água, conforme as diretrizes técnicas do plano de recuperação de área degradada.

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