A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sua primeira sessão ordinária de 2026, ocorrida na manhã desta terça-feira (27), impôs ao ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira da Costa, o débito de R$ 1.045.531,64 decorrente da não comprovação documental de despesas com locação de veículos e aquisição de combustível.
Ele ainda responde por gastos não comprovados de R$ 674.920,00 (solidariamente, com a então gestora do Fundo Municipal de Saúde Janaína Bezerra de Alcântara Paiva) e de R$ 117.010,00 (com José Maria de França, gestor do mesmo Fundo). Ainda, solidariamente, por gastos não documentados da ordem de R$ 572.110,00 procedidos pela gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Vera Lúcia Gomes de Lima Costa.
A imposição desses débitos, em fase recursal, decorreu do julgamento do Processo de Denúncia nº 04921/16 do qual foi relatora a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. O ex-prefeito e os então gestores dos dois Fundos Municipais ainda têm a oportunidade de comprovar a regularidade dessas despesas com a entrega, em recurso de apelação, dos documentos requeridos pelo órgão fracionário do TCE.
Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas está representado pelo subprocurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.
Ascom TCE-PB


