A 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa remarcou para 20 de fevereiro, às 8h30, a audiência de instrução e julgamento da ação penal do réu Padre Egídio de Carvalho, acusado de apropriação indébita e estelionato.
A decisão ocorreu em virtude da Resolução nº 28/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que reorganizou as competências criminais na Capital. Com a mudança, a antiga 4ª Vara Criminal passou a atuar exclusivamente no julgamento de crimes contra crianças e adolescentes, com a denominação de Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Comarca da Capital, e os feitos fora desse recorte foram redistribuídos, incluindo a ação penal do padre Egídio, que passou à 3ª Vara Criminal.
No despacho, o juízo registra que a denúncia já foi recebida, com citação do réu e apresentação de defesa preliminar, e que as preliminares defensivas já foram analisadas. A audiência anteriormente marcada não ocorreu em razão da alteração de competência.
O julgamento ocorrerá na 3ª Vara Criminal da capital e poderá ser realizado de forma presencial ou semipresencial, segunda a decisão da juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho.
Egídio responde a processo por lavagem de dinheiro, corrupção e participação em organização criminosa, movido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por meio do Gaeco.


