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    Congresso em Foco

    adminPor admin24 de dezembro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura2 Visualizações
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    Em sessão virtual, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de um trecho da Lei 14.701/2023 que instituiu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586, reafirmando entendimento já consolidado pela Corte.

    Além de afastar a tese do marco temporal, o STF estabeleceu prazo de 180 dias para que o poder público cumpra uma série de obrigações relacionadas à política indigenista, entre elas a garantia do usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pelas respectivas comunidades. A medida busca sanar omissão e mora consideradas inconstitucionais pelo Supremo.

    A tese rejeitada condicionava o reconhecimento de territórios indígenas à comprovação de ocupação ou disputa da área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em setembro de 2023, o STF já havia afastado essa interpretação em julgamento com repercussão geral. No voto, Gilmar Mendes reiterou o alinhamento do Supremo à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e definiu critérios para a indenização de proprietários de terras.

    Apenas o ministro André Mendonça divergiu do voto do relator, Gilmar Mendes.

    Apenas o ministro André Mendonça divergiu do voto do relator, Gilmar Mendes. Carlos Moura/SCO/STF

    Para o relator, a lei não garante segurança jurídica ao impor um marco temporal retroativo, que prejudica comunidades indígenas sem registros formais de ocupação e exige uma prova considerada impossível.

    Acompanharam o voto os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Edson Fachin. O ministro André Mendonça divergiu, ao sustentar a legitimidade da opção legislativa do Congresso Nacional.

    Gilmar Mendes também reconheceu a existência de omissão e mora inconstitucionais na demarcação de terras indígenas, uma vez que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) previa prazo de cinco anos para a conclusão dos processos, o que não foi cumprido.

    O relator propôs regras transitórias, como o prazo de dez anos para que a União finalize as demarcações, sob pena de indenização mensal às comunidades prejudicadas pela demora. A maioria acompanhou a proposta, com divergência do ministro Edson Fachin, que defendeu a apresentação de um plano efetivo para superar a omissão no prazo de 180 dias.

    As determinações aprovadas pelo STF permanecerão válidas até que o Congresso Nacional aprove nova legislação em conformidade com os parâmetros constitucionais fixados na decisão.



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