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    Lar»Política»Hospital terá que indenizar mulher que teve filho trocado há 44 anos
    Política

    Hospital terá que indenizar mulher que teve filho trocado há 44 anos

    adminPor admin22 de dezembro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura0 Visualizações
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    A Santa Casa de Cajuru, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais para uma mulher que teve o filho trocado no hospital em 24 de outubro de 1981.

    Na decisão, o juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara de Cajuru, disse que a troca de um filho na maternidade representa uma das mais profundas e dolorosas violações aos direitos fundamentais, “atingindo em cheio a dignidade da pessoa humana, a identidade e os laços familiares”.

    “A angústia, o sofrimento e a incerteza vividos pela autora do processo ao descobrir, após criar um filho por 36 anos, que este não era seu descendente biológico são de uma dimensão imensurável”, afirmou o magistrado.

    “A dor de não saber o paradeiro de seu filho biológico, se está vivo, se foi bem-criado, somada à desestruturação emocional de ver a identidade de sua família abalada, configura um sofrimento que se prolongará por toda a sua vida”, completou o juiz.


    Descoberta mais de 30 anos depois do parto

    • O caso foi descoberto mais de 30 anos após o parto de Fátima Aparecida Ferrari.
    • Em 2014, o filho, Joseley Alessandro Ferrari pediu um exame de DNA para descobrir a identidade de seu pai biológico.
    • Porém, o resultado deu que ele não era o filho de Fátima.
    • Em janeiro de 2017, a mulher foi informada sobre o teste durante a investigação policial do caso.

    A história deu origem ao processo judicial contra a Santa Casa de Cajuru, onde ocorreu o parto. Na condenação, o juiz José Oliveira Sobral Neto ressaltou que documentos demonstram desorganização e fragilidade dos procedimentos do hospital à época.

    Ele destacou que, entre as falhas, estão o prontuário médico da paciente com inconsistências “gritantes”, como a divergência nos números de registro de internação e até anotação de diferentes idades (20 e 22 anos) e etnias (parda e branca) para a mesma paciente em fichas distintas.

    Além disso, o juiz lembrou que o hospital admitiu que o método de identificação dos recém-nascidos consistia em “uma pulseira feita de esparadrapo, o nome da mãe escrito”.

    “O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mostra-se razoável e proporcional à magnitude do dano, considerando a violação de um dos mais sagrados direitos da pessoa humana: o de conhecer e conviver com seu próprio filho”, diz outro trecho da decisão.

    O que o hospital diz

    Durante o processo, a Santa Casa de Cajuru afirma que a troca pode não ter ocorrido nas dependências do hospital e disse que Fátima, inicialmente, registrou uma criança do sexo feminino e depois corrigiu.

    Em nota divulgada após a decisão, proferida no último dia 2 de outubro, o hospital disse apenas que vai entrar com recurso e só vai se manifestar após a apreciação deste.

    “A Santa Casa de Cajuru informa que não irá se manifestar sobre o referido caso neste momento, uma vez que o processo encontra-se sob o crivo do Poder Judiciário. Esclarecemos que a instituição aguarda a devida apreciação do Recurso pelo Tribunal competente, motivo pelo qual não serão feitos comentários adicionais enquanto a demanda estiver em tramitação. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos institucionais em momento oportuno”, afirma o texto divulgado pelo hospital.



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