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Justiça manda soltar Deolane Bezerra e outros investigados em operação contra lavagem de dinheiro e jogos ilegais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de suspeitos presos no âmbito da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Entre os beneficiados, e

Por chicolobo

23/09/2024 20h05 Atualizado recentemente

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de suspeitos presos no âmbito da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Entre os beneficiados, estão a influenciadora Deolane Bezerra, a mãe dela, Solange Bezerra, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho.

A decisão foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos. Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiçapor suspeita de participação no mesmo esquema. Ele não foi contemplado pelo habeas corpus. 

Além de Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão: 

Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados: 

O magistrado também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos. 

Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso. A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por “outras medidas cautelares”. 


Confira também: .

O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”. 

“(…) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão. 

O magistrado afirma ainda que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de diligências (…) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”.

De Olho No Cariri

Com G1

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