O Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciou Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente, por exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão para menores de idade que produziam vídeos paras as redes sociais em conjunto com ele.
Divulgada nesta sexta-feira (12), a denúncia faz parte de outro ramo da investigação contra o influenciador, diferente da esfera criminal, onde ele já é reú por produzir conteúdos de exploração sexual com adolescentes.
De acordo com MPT, foram encontrados indícios de práticas criminosas na conduta de Hytalo Santos com os menores de idade, principalmente no fator de levar esses adolescentes para morar com ele, submetendo-os à condições de trabalho.
O órgão aponta as seguintes condutas:
- Confinamento e isolamento familiar;
- Controle de comunicação;
- Privação de liberdade;
- Rotina exaustiva;
- Ausência de remuneração;
- Coação psicológica;
- Ingerências sobre a definição de identidade de gênero e orientação sexual;
- Supressão da autonomia pessoal e financeira.
O MPT também descreve que houve exposição sexualizada das menores de idade em redes sociais, com participação em festas e ambientes inadequados, monetização da imagem das vítimas e procedimentos estéticos voltados a potencializar o apelo sexual.
Desde agosto, a Justiça do Trabalho da Paraíba bloqueou carros, empresas, bens e outros valores que podem chegar até R$ 20 milhões do influenciador Hytalo Santos e do marido Israel Vicente.
Hytalo Santos pode ter que pagar indenização
No pedido feito pelo MPT, o órgão apontou que solicitou à Justiça o pagamento de indenização e direitos morais coletivos, nas seguintes situações:
- o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no montante de R$ 12 milhões;
- a reparação dos danos individualmente causados às crianças e adolescentes vítimas de exploração, mediante o pagamento de indenizações individuais que variam de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões.
No caso das vítimas que ainda não atingiram a maioridade, o órgão solicitou que o montante da indenização individual seja depositado em caderneta de poupança especialmente aberta para esse fim, sendo que o dinheiro só pode ser movimentado após os menores fazerem 18 anos.
MPT enxergou responsabilidade dos pais dos menores
Segundo o MPT, os pais e mães dos adolescentes também tem certa parcela de responsabilidade sobre a prática de Hytalo Santos e do marido dele.
Conforme o entendimento do órgão, os pais recebiam benefícios materiais, como presentes e ajuda financeira mensal, “entregaram seus filhos a terceiros, de forma manifestamente ilegal”. Também foi apontado que os pais:
- permitiram que seus filhos passassem a residir a centenas de quilômetros de sua cidade natal, rompendo, radicalmente, os laços de convivência familiar e social dos adolescentes;
- submeteram-se, passivamente, ao regime de isolamento familiar imposto por Hytalo Santos” e “Euro, “alijando-se da missão de educar seus filhos”;
- se afastaram da função de supervisionar a vida escolar e a saúde dos filhos;
- permitiram que seus filhos fossem submetidos a múltiplas formas de violência, incluindo exploração sexual e trabalho em condições análogas à de escravo.
No entanto, o MPT optou “por não imputar aos genitores responsabilidade de caráter patrimonial/pecuniário” na esfera da Justiça, mas afirmou que as condutas podem ser responsabilizadas formalmente na esfera criminal.
Apesar disso, foram requisitadas para a Justiça uma série de limitações para os pais imporem em relação aos menores de idade, como:
- não permitir que menores de 18 anos participem de conteúdos digitais com conotação sexual;
- não permitir que sejam submetidos a exploração sexual;
- não permitir que sejam colocados em qualquer das piores formas de trabalho infantil.
O texto do MPT também diz que caso essas recomendações, se aceitas pela Justiça, sejam descumpridas, os pais possam pagar multa.
Consentimento dos menores de idade é “irrelevante”, assim como dos pais, diz MPT
Sobre a hipótese de que houve consentimento de alguns menores de idade na produção dos vídeos de Hytalo Santos, assim como consentimento dos pais de alguns menores, o MPT apontou isso como sendo “irrelevante”, pois os adolescentes não têm condições de reconhecer a violência sofrida e os pais estavam sujeitos à benefícios do influenciador.
A pedido do MPT, a Justiça do Trabalho expediu ofícios para diversos órgãos de garantia do bem-estar de crianças e adolescentes para imediato fornecimento de assistência psicológica, médica e social.
Jornal da Paraíba


