Na tarde desta quarta-feira (10), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou tornou inconstitucional a proposta feita pela Prefeitura Municipal de João Pessoa que altera regras da Lei do Gabarito. A legislação estabelece limites de altura e ocupação dos prédios na orla marítima da Capital.
Com a retomada do julgamento, o primeiro voto a ser realizado foi do desembargador Joás de Brito que, decidiu contra a proposta apresentada pela PMJP. Para o desembargador, a norma configura “indiscutível retrocesso.
Na sequência, o desembargador Aluízio Bezerra Filho votou e concordou com o voto anterior, entretanto, defendeu que devem ser mantidos os alvarás das construções dos prédios expedidos até a data da publicação do acórdão. Os desembargadores Joás de Brito e Aluízio Bezerra haviam pedido vistas do processo na sessão anterior do julgamento. Os votos dos demais também foram pela inconstitucionalidade.
Para Valberto Azevedo, advogado do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON-JP), declarou que a revogação da lei contribui para a insegurança jurídica. ““Uma declaração aberta de inconstitucionalidade de toda lei traz uma verdadeira insegurança jurídica para o município”, disse.
O RELATOR
O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão, avaliou em seu parecer que “a norma impugnada ao flexibilizar a proteção ambiental da zona costeira, cosubstancia uma afronta direta aos preceitos constitucionais que impõem o direito de defender e preservar o meio ambiente.
PB Agora


