Senadores paraibanos criticaram a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de limitar apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de denunciar ministros da Corte. Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa de “todo cidadão”.
A decisão ainda terá que ser referendada pelo plenário virtual, mas já está valendo. Na prática, a decisão muda a lei do impeachment, de 1950, restringindo também a atuação do Congresso Nacional contra ministros do Supremo.
Pela decisão, além da denúncia feita pelo PGR, o impeachment de um ministro precisará do apoio de dois terços da Casa para abrir o processo e para aprová-lo.
Para a CBN João Pessoa, o senador Efraim Filho, líder do União Brasil, disse que a decisão do STF invade uma competência do Senado e que qualquer alteração nesse entendimento precisa partir do Congresso Nacional.
“Foi uma decisão excessiva e exagerada, pois a Constituição é muito clara ao dizer que todo o Poder emana do Povo. Isso ataca o sistema de freios e contrapesos, que dize que os poderes devem fiscalizar uns aos outros”, avaliou.
Aliado do governo Lula (PT), o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) classificou de “inoportuna” e “inapropriada”.
“Imagino que o plenário do Supremo deve rever essa decisão monocrática. Não podemos continuar a ter os níveis de decisão monocrática que acontecem atualmente”, opinou.
Ainda de acordo com Veneziano, a competência do Senado para processar os ministros já está “Consagrada” na Constituição.
Lei do Impeachment
A Lei do Impeachment no Brasil é regulamentada pela Lei 1.079/50. Ela prevê que os definidos na, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
O debate gira em torno da Constituição de 1988, para entender se o texto constitucional recepciona ou não a lei do impeachment. Apesar de não falar diretamente sobre o tema, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
Jornal da Paraíba


